Irregularidades trabalhistas poderão impedir empresas de funcionar aos domingos

Portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.

Fonte: Migalhas

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O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, editou uma medida que condiciona o funcionamento de empresas aos domingos e feriados à verificação da regularidade das condições de trabalho nos estabelecimentos. A portaria 375/14, na qual consta a previsão, foi publicada no DOU na segunda-feira, 24.


As autorizações serão concedidas pelo prazo de até dois anos, renováveis por igual período. Em caso de existência de histórico de reincidência em irregularidades sobre jornada de trabalho, descanso, segurança e saúde apuradas nos últimos cinco anos, os empregadores ficarão proibidos de abrir as portas nestes dias.


A análise será realizada por meio da documentação apresentada, e pela extração de dados do SFIT – Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais e do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Palavras-chave: irregularidades trabalhistas trabalho e emprego

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