IR não pode incidir sobre dívida paga pelo Estado

Quanto à incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios, já é definido o entendimento de que sobre verbas indenizatórias não incide imposto de renda

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal que condenou o Estado a restituir verbas recebidas, pelo autor da ação inicial, a título de precatório, os quais pago pelo próprio Estado.


Os desembargadores ressaltaram, na decisão, entre outros pontos, que a retenção foi feita em benefício do Estado, o que o legitima a ser o pólo passivo da demanda. No entanto, quanto à incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios, já é definido o entendimento de que sobre verbas indenizatórias não incide imposto de renda.


Desta forma, os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora ocorreram na vigência do Código Civil de 2002 e têm natureza jurídica indenizatória. Nessa condição, portanto, sobre eles não incide imposto de renda, conforme a jurisprudência já estabelecida no STJ e na Corte potiguar.

 

Apelação Cível n° 2011.001898-4

Palavras-chave: Imposto de Renda; Incidência; Estado; Dívida

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