IPERN terá que restabelecer integralidade de pensão

Uma aposentada ganhou o direito de ter restabelecida a integralidade da pensão, sem os descontos previdenciários, realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN), desde maio de 2008.

Fonte: TJRN

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Uma aposentada ganhou o direito de ter restabelecida a integralidade da pensão, sem os descontos previdenciários, realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPERN), desde maio de 2008.

O direito foi restabelecido após a autora da ação impetrar, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o mandado de segurança julgado e aceito pelos desembargadores que integram o Tribunal Pleno. A relatora foi a vice-presidente da Corte, desembargadora Célia Smith.

A autora, junto a outros aposentados e pensionistas, argumentou que é portadora de doença incapacitante, prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541/1992, que estabeleceu isenção do Imposto de Renda.

Menciona ainda que, além disso, o artigo 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.633/2005 isentou, do pagamento de contribuição previdenciária, os aposentados e pensionistas portadores de patologias incapacitantes, abrangidos pela isenção oferecida pela legislação do Imposto de Renda, situação confirmada pelo artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 308/2005.

Acrescentou, no entanto, que ela e outros pensionistas, desde maio de 2008, foram surpreendidos com o desconto da contribuição previdenciária, sem que tivessem sido assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, a teor do artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.

?Analisando os autos, observa-se assistir razão aos impetrantes, na medida em que no Estado Democrático de Direito não se permite o despojamento dos bens dos administrados, sem que lhes seja assegurado regular processo administrativo?, define a desembargadora, que considerou 'desnecessária' a análise dos argumentos sustentados pelo Estado, devido à ausência do devido processo legal.

Mandado de Segurança nº 2008.005210-6

Palavras-chave: pensão

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