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noticias/inventario-judicial-interpretacao-do-artigo-982-do-cpc-com-a-nova-redacao-outorgada-pela-lei-no-114412007

1 Comentários

Marluce de Oliveira aposentada20/08/2013 22:11 Responder

Parabéns pela matéria tão útil no momento exato em que necessitei recorrer aos sábios jurídicos, através da internet. Meu caso é justamente este: \\\"Há situações que demandam o ingresso da ação de arrolamento em Juízo, não obstante a plena concordância das partes com a partilha amigável, especialmente quando haja necessidade de prévio levantamento de dinheiro ou de venda de bens deixados pelo autor da herança, para obtenção de fundos necessários ao recolhimento de impostos em atraso e atendimento aos encargos do processo. Em tais hipóteses, torna-se inviável a escritura pública em vista da falta de recursos para os pagamentos das despesas inerentes a esse procedimento cartorário\\\". VALEU!!! Marluce

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