Inválidas leis que determinavam limite de idade para ingresso em cargo público

Leis que foram invalidadas estabelem limites de idade entre 45 e 48 anos para provimento dos cargos públicos

Fonte: TJRS

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Por unanimidade, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS consideraram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, contra três leis do Município de Senador Salgado Filho.


As legislações em debate (Lei Complementar nº 638/novembro de 2005, Lei Municipal nº 902/ maio de 2010 e Lei Municipal nº902/ novembro de 2010)  determinavam limite de idade para provimento de vaga em cargo público.


Segundo o relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, as Constituições Estadual e Federal vedam restrições ao ingresso na função pública com relação a sexo, idade, cor ou estado civil.


O magistrado explicou ainda que, em regra, não há limite de idade para a admissão de servidor público. No entanto, conforme as peculiaridades de determinados cargos e funções, poderá haver essa imposição, o que não é o caso das leis em debate.


As funções dos cargos vergastados não apresentam nenhuma característica excepcional, passível de demandar a estipulação de limite etário, afirmou o Desembargador relator.


Legislação


As leis em discussão estabeleciam limites de idade entre 45 e 48 anos para provimento  dos cargos de assistente social, técnico em contabilidade, técnico em enfermagem, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, agentes administrativo, de saúde, de zoonose e vetores, analista e programador, auxiliar de enfermagem e administrativo, contador, desenhista, engenheiro civil, fiscal público e de trânsito, instalador, mecânico, motorista, auxiliar de serviços gerias, operário, operador de máquinas, pedreiro, servente, técnico em agropecuária, telefonista, tesoureiro, veterinário, zelador, odontólogo, analista ambiental e médico.

 

ADIn nº 70046257788

Palavras-chave: Leis; Invalidação; Limite etário; Concurso público; Cargo público

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