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Marcos Antonio Ferreira Juiz de Direito08/01/2006 14:37
Os crimes cibernéticos, cujo Brasil infelizmente é recordista, deveriam ser tipificados no Código Penal, com penas muito rigorosas, pois lesam um sem número de usuários, dificultam o E-Commerce e toda a vida do cidadão de bem. É notória a falta de segurança nas ruas e agora, nem através do computador podemos nos sentir seguros, dentro de nossas casas. É um verdadeiro absurdo que quando punidos, esses marginais recebam as ínfimas penas previstas no Código Penal, gozando ainda de todas as benesses da Lei de Execução Penal, não cumprindo minimamente uma punição, como aliás em quase todo crime neste País, e com a sensação de impunidade cada dia maior, o crime é fomentado na mesma proporção. Cadê o Legislativo que não cumpre seu papel nesta seara?