Internauta deverá pagar indenização por ofensas publicadas na Internet

A internauta deverá indenizar moralmente em R$ 2 mil reais por publicar ofensas contra uma mulher no Orkut

Fonte: TJRS

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A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de internauta do Município de Nova Bréscia que publicou ofensas a mulher no site de relacionamento Orkut. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2 mil.


Caso


De acordo com a autora da ação, após prestar homenagens no funeral de uma amiga em comum com a ré, esta publicou em seu perfil do Orkut mensagens agressivas, chamado-a de "falsa", "bosta" e dizendo que possuía "atitude medíocre". Destacou que reside em uma cidade do Interior e que a repercussão foi grande, causando-lhe sofrimento e baixa autoestima. Moradores do município testemunharam que o caso foi comentado em toda a cidade, principalmente nos círculos que a autora frequentava.


Na decisão de 1º grau, o Juiz João Regert, da Comarca de Arroio do Meio, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.450,00. A internauta apelou, alegando que não houve danos morais, já que a autora não perdeu o emprego, tampouco deixou de frequentar os lugares que costumava ir.


Apelação


Na avaliação do relator do recurso, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, houve conduta ilícita por parte da ré e a relação entre sua atitude e o dano causado está comprovada. Destacou que na prova documental demonstra claramente as ofensas dirigidas à autora. Da mesma forma, os relatos das testemunhas apontam a repercussão do fato na cidade.


"Por certo que a declaração confeccionada pela recorrente [ré] revela-se de todo constrangedora e humilhante, caracterizando abusividade e inadequação, expondo a parte autora a constrangimento exacerbado, decorrendo, pois, o dever de indenizar", concluiu. Confirmando parcialmente a sentença, entendeu por reduzir o valor da indenização para R$ 2 mil.


O julgamento ocorreu no dia 31/5. Acompanharam o voto de relator os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ofensa; Rede social

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1 Comentários

Robson Sinomar Consultor28/06/2012 9:38 Responder

Se o exemplo fosse seguido por certas vítimas de blogueiros e opinadores habituais de algumas colunas políticas da Internet (como o ex-operário Lula e a atual Chefe de Governo), certamente teriam dinheiro suficiente para bancar futuras campanhas políticas. O destempero verbal é tamanho, a ponto de chamar o ex-presidente de chefe de gang e que seria o Ali Babá dos 40 ladrões do mensalão, etc. A liberdade de expressão preconizada na CFB não chega e nem pode chegar a tanto.

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