Intermediadora de Pagamentos perde processo para Banco por não ter reconhecido e impedido emissão de boleto fraudulento

Na condenação, o Juízo reconheceu que se trata de uma empresa atuante no ramo de sistema de pagamentos eletrônicos e que permitiu a utilização de sua plataforma por criminosos, ou seja, houve negligência e falha na prestação de serviços, além de confirmar que o dever de vigilância não foi observado.

Fonte: Eckermann, Yaegashi, Santos – Sociedade de Advogados

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou uma Intermediadora de Pagamentos a ressarcir um Banco por permitir a emissão de boleto fraudulento, pago por uma pessoa física, cliente do referido Banco, que sofreu o golpe do falso boleto ao tentar quitar o financiamento de seu veículo. Na condenação, o Juízo reconheceu que se trata de uma empresa atuante no ramo de sistema de pagamentos eletrônicos e que permitiu a utilização de sua plataforma por criminosos, ou seja, houve negligência e falha na prestação de serviços, além de confirmar que o dever de vigilância não foi observado.


Fortuito interno também foi citado como configurado na decisão, já que a Intermediadora descumpriu com a incumbência de arcar com as avarias decorrentes de sua própria atividade, acarretando prejuízos ao Banco e ao consumidor final. A Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados foi a patrocinadora que moveu e obteve êxito na ação.


Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados, responsável pelo andamento do caso, afirma que, diante do entendimento preciso e claro da banca julgadora, não há dúvidas de que os estelionatários se aproveitam de toda e qualquer oportunidade de praticar tais crimes de forma deliberada. “É preciso coibir este tipo de ação, cessar e/ou dificultar ao máximo a evolução dos procedimentos ilícitos de falsários e, sobretudo, aplicar as leis para que a Justiça exista em todos os âmbitos, aqui em especial às operações bancárias”, finaliza. 


Processo: 1111173-08.2020.8.26.0100


Sobre a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados: “Oferecer serviços personalizados e diferenciados; analisar os perfis individualmente” são as premissas dos Sócios que mantêm a Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados há mais de uma década, conceito que aproxima e humaniza os relacionamentos e que concedeu os prêmios de Excelência & Qualidade Top Of Quality Brazil 2021; Águia Americana – Justiça 2021; Escritório Cível Destaque e 1º lugar em Cessão de Crédito para o Banco Santander. Localizado no Jardim Paulista, Zona Oeste de São Paulo, uma das maiores metrópoles da América Latina, o escritório lida com clientes Brasil afora dentro das especialidades do robusto time, nas áreas de Recuperação de Ativos; Estruturação de Fundos; Direitos Empresarial e Societário; Direito Civil; de Família e Sucessão, do Consumidor; e do Trabalho.

Palavras-chave: Ressarcimento Emissão Boleto Fraudulento.Pessoa Física Pagamentos Eletrônicos

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