Íntegra da decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida que negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá

Fonte: Sentença Penal

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23 Comentários

Hely de Oliveira Santos Advogado13/05/2008 23:45 Responder

A decisão em comento certamente agradou expressiva parte da população brasileira que acompanha o caso Isabela. Resta-nos aguardar o julgamento do mérito do HC impetrado depois do seu regular trâmite. Lamento, contudo, que em outros casos de igual relevância e comoção popular, com envolvimento de pessoas importantes no cenário nacional, especialmente, quando se tratou de autoridades políticas, o tratamento se deu de forma diferente. Pergunta-se: aonde estão os criminosos que queimaram o índio em Brasília? e, algum político envolvido em escândalos foi preso alguma vêz?

Caliaari Lima Leite Advogado14/05/2008 9:01 Responder

O inquérito policial é um procedimento administrativo com a única finalidade de colher provas. Por seu turno, não há contraditório e nem ampla defesa em sua sede. O que nos leva a deduzir que qualquer referência objetiva sobre o mérito da ação penal, deve repousar tão somente nos indícios de autoria e materialidade do deito. O difícil é mensurar a barreira que limita considerações factuais das apreciações subjetivas de quem aprecia tais requisitos – que, diga-se de passagem, impossível em caráter absoluto na esfera humana. Aqui poderíamos render uma esplendida homenagem a Miguel Reale e sua teoria da tridimensionalidade do direito. A prisão preventiva, por sua natureza jurídica de medida cautelar, observa a positivação de uma exceção constitucional à prisão após uma sentença condenatória com trãnsito em julgado (que é a regra). Visa especificamente, com medidas no presente (prisão), efetivar a aplicação da lei penal para uma adequada apreciação do mérito em sede de ação criminal. O requisito que causa mais transtornos por fincar suas bases fáticas em maior relevo na esfera subjetiva, “ordem pública”, não fora invocada na denegatória da liminar do HC do pai e madrasta da Isabela. O que é interessante, além de colaborar com minha opinião. O Ilustre desembargador rechaçou o deferimento da liminar considerando que os indícios são muito fortes bem como também sobre a presença das características cruéis do delito em que figuram como sujeitos ativos. Não deve prosperar tal entendimento por vários motivos. O primeiro deles: estamos diante de uma prematura condenação quando se afirma sobre a certeza da autoria; em precária cognição sumária, o sintomático comprometimento probatório não serve de base para a prisão preventiva. Não é sua natureza. A prisão preventiva possui caráter processual e não material. O mérito deve ser levado à prova em regular instrução face ao contraditório e a ampla defesa. E esse não é o entendimento vigente na sede desse indeferimento da liminar do HC. David Hume nos alertou para o problema das construções lógicas que possuem base na experiência. Se fizermos um exame lógico, cuja cognição prime tão somente pela confecção de certezas simétricas oriundas dos fatos apresentados ao público sobre o assassinato da Isabela, sob a teia da razão, de fato, o casal não só realizaram o homicídio, bem como também já estão cumprido pena. Não deve prevalecer tal entendimento – referidas provas, não foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Independentemente do valor fático-lógico das provas apresentadas em sede do pedido prisão preventiva, devemos tão somente atentar para os requisitos objetivos da concessão da prisão cautelar. O que não me parece preenchidos no presente caso. Não interessa aqui se acho ou não que são culpados. O que importa é que a lei não está sendo cumprida. A prisão cautelar não é antecipação da pena e nem muito menos um juízo de mérito acerca do delito. Analisando friamente a questão, fora do calor e pressão da opinião pública e do circo armado pela mídia, defendo a tese de que a prisão preventiva não cabe no presente caso. Acredito que na ocasião da apreciação do mérito pela turma do Tribunal de Justiça, será revogada a prisão. O direito não pode se sucumbir à tirania das envergaduras morais assim como também não pode ignorá-las. Vige em nosso ordenamento o principio da legalidade. Devemos protegê-lo com o calor de quem protege um filho. A segurança jurídica e a intolerável injustiça precisão desta postura.

Noel Magioli Empresário e Bacharel em Direito14/05/2008 10:14 Responder

Por isso é que se diz no jargão popular que: "da cabeça do juiz ninguém sabe o que vem...." Se o Exmo. Des. Canguçu concedeu o habeas corpus anteriormente, o que fez ele mudar de idéia agora? A opinião pública? Cadê o entendimento jurisprudencial a respeito?

JUAREZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO14/05/2008 11:08 Responder

O Poder Judiciário não deve ser imune a comoção popular, mas também não deve ser norteado pela euforia pirotécnica dos meios de comunicação.De toda a divulgação e sensacionalismo criado ao redor do "caso Isabela", se vislumbra muito pouco na defesa dos interesses da Justiça e da vida.De outra banda, o que se nota é a busca desenfreada de qualquer outro interesse, menos a defesa do interesse comum.Vivemos num País em que em determinados momnetos a legislação e a interpretação das leis é casuística. Num determinado momento a lei tem um peso, noutro é aquilatada de forma diferente. Com certeza a morte da menina Isabela merece todo nosso repúdio, pela forma, por pode ter efetuado seu assassinato, enfim, fora traumático e cruel para todos os que possuem o mínimo de sentimento humano.Mas há que se refletir das CENTENAS DE CRIANÇAS que morrem a cada ano em circunstâncias muito e infinitamente PIOR. Pois falecem pela falta de remédios, leitos hospitalares, alimentação, etc... E neste momento em que escrevo estas linhas, muitas crianças estão agonizando, moribundas, sem qulquer cobertura dos meios de comunicação.Pergunto:São crianças diferentes???

JUAREZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO14/05/2008 11:53 Responder

O Poder Judiciário não deve ser imune a comoção popular, mas também não deve ser norteado pela euforia pirotécnica dos meios de comunicação.De toda a divulgação e sensacionalismo criado ao redor do "caso Isabela", se vislumbra muito pouco na defesa dos interesses da Justiça e da vida.De outra banda, o que se nota é a busca desenfreada de qualquer outro interesse, menos a defesa do interesse comum.Vivemos num País em que em determinados momnetos a legislação e a interpretação das leis é casuística. Num determinado momento a lei tem um peso, noutro é aquilatada de forma diferente. Com certeza a morte da menina Isabela merece todo nosso repúdio, pela forma, por pode ter efetuado seu assassinato, enfim, fora traumático e cruel para todos os que possuem o mínimo de sentimento humano.Mas há que se refletir das CENTENAS DE CRIANÇAS que morrem a cada ano em circunstâncias muito e infinitamente PIOR. Pois falecem pela falta de remédios, leitos hospitalares, alimentação, etc... E neste momento em que escrevo estas linhas, muitas crianças estão agonizando, moribundas, sem qulquer cobertura dos meios de comunicação.Pergunto:São crianças diferentes???

JUAREZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO14/05/2008 11:53 Responder

O Poder Judiciário não deve ser imune a comoção popular, mas também não deve ser norteado pela euforia pirotécnica dos meios de comunicação.De toda a divulgação e sensacionalismo criado ao redor do "caso Isabela", se vislumbra muito pouco na defesa dos interesses da Justiça e da vida.De outra banda, o que se nota é a busca desenfreada de qualquer outro interesse, menos a defesa do interesse comum.Vivemos num País em que em determinados momnetos a legislação e a interpretação das leis é casuística. Num determinado momento a lei tem um peso, noutro é aquilatada de forma diferente. Com certeza a morte da menina Isabela merece todo nosso repúdio, pela forma, por pode ter efetuado seu assassinato, enfim, fora traumático e cruel para todos os que possuem o mínimo de sentimento humano.Mas há que se refletir das CENTENAS DE CRIANÇAS que morrem a cada ano em circunstâncias muito e infinitamente PIOR. Pois falecem pela falta de remédios, leitos hospitalares, alimentação, etc... E neste momento em que escrevo estas linhas, muitas crianças estão agonizando, moribundas, sem qulquer cobertura dos meios de comunicação.Pergunto:São crianças diferentes???

JUAREZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO14/05/2008 11:53 Responder

O Poder Judiciário não deve ser imune a comoção popular, mas também não deve ser norteado pela euforia pirotécnica dos meios de comunicação.De toda a divulgação e sensacionalismo criado ao redor do "caso Isabela", se vislumbra muito pouco na defesa dos interesses da Justiça e da vida.De outra banda, o que se nota é a busca desenfreada de qualquer outro interesse, menos a defesa do interesse comum.Vivemos num País em que em determinados momnetos a legislação e a interpretação das leis é casuística. Num determinado momento a lei tem um peso, noutro é aquilatada de forma diferente. Com certeza a morte da menina Isabela merece todo nosso repúdio, pela forma, por pode ter efetuado seu assassinato, enfim, fora traumático e cruel para todos os que possuem o mínimo de sentimento humano.Mas há que se refletir das CENTENAS DE CRIANÇAS que morrem a cada ano em circunstâncias muito e infinitamente PIOR. Pois falecem pela falta de remédios, leitos hospitalares, alimentação, etc... E neste momento em que escrevo estas linhas, muitas crianças estão agonizando, moribundas, sem qulquer cobertura dos meios de comunicação.Pergunto:São crianças diferentes???

JUAREZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO14/05/2008 11:53 Responder

O Poder Judiciário não deve ser imune a comoção popular, mas também não deve ser norteado pela euforia pirotécnica dos meios de comunicação.De toda a divulgação e sensacionalismo criado ao redor do "caso Isabela", se vislumbra muito pouco na defesa dos interesses da Justiça e da vida.De outra banda, o que se nota é a busca desenfreada de qualquer outro interesse, menos a defesa do interesse comum.Vivemos num País em que em determinados momnetos a legislação e a interpretação das leis é casuística. Num determinado momento a lei tem um peso, noutro é aquilatada de forma diferente. Com certeza a morte da menina Isabela merece todo nosso repúdio, pela forma, por pode ter efetuado seu assassinato, enfim, fora traumático e cruel para todos os que possuem o mínimo de sentimento humano.Mas há que se refletir das CENTENAS DE CRIANÇAS que morrem a cada ano em circunstâncias muito e infinitamente PIOR. Pois falecem pela falta de remédios, leitos hospitalares, alimentação, etc... E neste momento em que escrevo estas linhas, muitas crianças estão agonizando, moribundas, sem qulquer cobertura dos meios de comunicação.Pergunto:São crianças diferentes???

JUAREZ ANTONIO DA SILVA ADVOGADO14/05/2008 11:56 Responder

O Poder Judiciário não deve ser imune a comoção popular, mas também não deve ser norteado pela euforia pirotécnica dos meios de comunicação.De toda a divulgação e sensacionalismo criado ao redor do "caso Isabela", se vislumbra muito pouco na defesa dos interesses da Justiça e da vida.De outra banda, o que se nota é a busca desenfreada de qualquer outro interesse, menos a defesa do interesse comum.Vivemos num País em que em determinados momnetos a legislação e a interpretação das leis é casuística. Num determinado momento a lei tem um peso, noutro é aquilatada de forma diferente. Com certeza a morte da menina Isabela merece todo nosso repúdio, pela forma, por pode ter efetuado seu assassinato, enfim, fora traumático e cruel para todos os que possuem o mínimo de sentimento humano.Mas há que se refletir das CENTENAS DE CRIANÇAS que morrem a cada ano em circunstâncias muito e infinitamente PIOR. Pois falecem pela falta de remédios, leitos hospitalares, alimentação, etc... E neste momento em que escrevo estas linhas, muitas crianças estão agonizando, moribundas, sem qulquer cobertura dos meios de comunicação.Pergunto:São crianças diferentes???

VANDERLAN CARVALHO ADVOGADO14/05/2008 12:29 Responder

O ACASO ME PERMITIU RELEMBRAR DOIS EPISÓDIOS EM QUE ME DEPAREI COM QUADROS DE APARENTE ÓBITOS, DIANTE DO QUE TIVE A SUBLIME OPORTUNIDADE DE REAVIVAR (REANIMAR) DUAS PESSOAS, UMA NÁUFRAGA TOTALMENTE CIANÓTICA, EM CUJA BOCA SOPREI POR QUASE UMA HORA, ATÉ DAR SINAIS DE VIDA, QUANDO ENTÃO LEVADA A ATENDIMENTO MÉDICO, E PORQUE FRATURARA 3 VÉRTEBRAS (CERVICAL 1, 2, E 3) ATÉ HOJE CARREGA SEQÜELAS. A OUTRA FOI MINHA PRÓPRIA MÃE QUE, VÍTIMA DE MAL JAMAIS DIAGNOSTICADO, ESTAVA TOTALMENTE DESFALECIDA, E TAMBÉM SOPREI-LHE, ATÉ QUE O RESGATE A ENTUBASSE, TENDO PERMANECIDO TOTALMENTE EM COMA PROFUNDO DURANTE UMA SEMANA, MAS GRAÇAS A DEUS, TAMBÉM SE RESTABELECU. PARECE, MAS NÃO SÃO CASOS ALHEIOS À MATÉRIA COMENTADA, ENVOLVENDO ALEXANDRE NARDONI, O PAI SUSPEITO DE DAR CABO À VIDA DA PRÓPRIA FILHA. MINHA ESTRANHEZA FOI GRANDE, QUANDO DOS NOTICIÁRIOS TODOS A RESPEITO DO BRUTAL ASSASSINATO, E SE TORNOU MAIOR QUANDO DA "RECONSTITUIÇÃO", MOSTRANDO QUE A (ÚNICA) REAÇÃO DO PAI ALEXANDRE, AO VER A INOCENTE FILHA ESTENDIDA NA GRAMA, AO INVÉS DE DEMONSTRAR O ESPERADO DESESPERO, CAIR SOBRE SEU CORPO E SOPRAR VIDA (COMO EU FIZ NOS 2 CASOS) PELA BOCA E OU NARINA DELA, ALIMENTANDO SEUS PULMÕES, APENAS DEITOU SEU OUVIDO SOBRE O PEITO DA MORIBUNDA, PARA TENTAR ESCUTAR BATIDA DE SEU CORAÇÃO, ASSIM BUSCANDO CONSTATAR SE AINDA ESTAVA VIDA, OU SE JÁ MORTA. SE ISSO FOR VERDADE, NINGUÉM (NEM A POLÍCIA QUE INVESTIGOU O CASO) PENSOU QUE SE TAL ASSIM SE DEU, O FOI NO TEMOR DE QUE, SE AINDA ESTIVESSE VIVA, E SE SALVA FOSSE, NÃO VIRIA CONTAR AO MUNDO QUEM TENTOU MATÁ-LA? MINHA DÚVIDA DEVERÁ SER A REFLEXÃO DO LEITOR.

FERNANDA ANTUNES ADVOGADA14/05/2008 20:39 Responder

QUANTO AO COMENTÁRIO DE QUE O DESEMBARGADOR FOI CONTRADITÓRIO. ORA OS MOMENTOS SÃO ABSOLUTAMENTE DIFERENTES E NÃO ME CABE AQUI FICAR DANDO AULA PARA QUEM FAZ ESSE TIPO DE COMENTÁRIO.ESTUDEM,... ,UITAS COISAS PODEM E DEVEM SER ANALISADAS PELO JULGADOR. CADA CASO É UM CASO E CADA CRIME É UM CRIME. SE FOSSE TUDO OBSOLUTO PARA QUE PRECISARÍAMOS DE JUIZ. SERIA MAIS FÁCIL UM PROGRAMA DE COMPUTADOR ANALISAR E IMPOR A PENA. MAS NÃO É ASSIM QUE FUNCIONA. O JUIZ PODE E DEVE SIM ALALISAR O CONTEXTO DO CRIME DENTRO DA SOCIEDADE. O JUIZ É INVESTIDO DO PODER DE JULGAR REPRESENTANDO A TODA SOCIEDADE QUE SE SENTE OFENDIDA COM ESSE OU QUALQUER OUTRO CRIME. UM CASO COM ESSE ATINGIU A TODA A SOCIEDADE PORQUE DIFERENTEMENTE SE OCORRIDO EM GENTE DE CLASSE BAIXA OU BAIXISSÍMA SE CULPARIA A FALTA DE ESTRUTURA FAMILIAR, A FALTA DE ESTUDO, A FALTA DE OPORTUNIDADE, SE CULPARIA AO GOVERNO, A SOCIEDADE A MIM E A VOCÊ. MAS UMA CRIME DESSE EM QUE OS PRINCIPAIS SUSPEITOS SÃO PESSOAS QUE TIVEREM TODAS AS OPORTUNIDADES QUE SE PODE TER,...CULPAR A QUEM??? EM TEMPO, APENAS PARA PENSAR,.. PERCEBERAM QUE NEM A MÃE DO PAI NEM DA MADRASTA APARECEM OU DÃO ENTREVISTAS??? QUAL O SENTIMENTO DESSAS MULHERES QUE TAMBÉM SÃO MÃES. DEFENDER OU PROTEGER QUEM E PEDIR JUSTIÇA PRÁ QUEM.

ELIABE GUEDES FURTADO Tenente da PMESP; Bacharel com OAB14/05/2008 21:08 Responder

Já vi centenas de mortes criminosas e minha experiência e sensibilidade policial vão ao encontro do sentimento geral que o caso gerou. Comigo tenho que o pai (se podemos usar este adjetivo para o Nardoni) e a madastra são, diretamente, os responsáveis pela morte da pequena Isabela. Que Deus a tenha e reserve um lugar especialíssimo para ela.

wellington campos verneque analista tecnico14/05/2008 21:34 Responder

Não estou defendo os acusados do crime, mas é preciso ser racional e se observarmos friamente os acusados deveriam responder o processo em liberdade, pois neste sentido ja decidiu o STF " A REPERCUSSÃO DO CRIME OU CLAMOR SOCIAL NÃO SÃO JUSTIFICATIVAS LEGAIS PARA A PRISÃO PREVENTIVA"(RT,549/417). Os culpados devem pagar na forma da lei , mas so seram culpados após o julgamento pelo tribunal do JURI

Rejane Comotti Advogada15/05/2008 12:12 Responder

DIREITOS HUMANOS , são para as famílias que perderam seus entes queridos tragicamente, seja porque efetivamente vieram a falecer ou porque se perderam no mundo das drogas, ou para as pessoas que foram estupradas, rechaçadas por estes loucos insanos e sem medida. Cheguei ao absurdo de ouvir de VÁRIAS pessoas que se você tem dinheiro e um bom advogado criminalista, pode matar pelo menos uma pessoa que não vai preso???????? AONDE VAMOS PARAR? QUANDO NOSSOS GOVERNANTES FARÃO ALGUMA COISA? QUANDO ESTA LEGISLAÇÃO ULTRAPASSADA SERÁ MUDADA? É preciso que a sociedade e todos nossos governantes deixem de lado a HIPOCRISIA e comessem a lutar, e fazer o que é necessário, para devolver a paz e segurança à sociedade brasileira. Parabéns Desembargador e a todas as pessoas de coragem que ainda existem neste Pais.

Rejane Comotti Advogada15/05/2008 12:15 Responder

Este caso trouxe a baila uma realidade já há muito tempo vista por todos os brasileiros, A IMPUNIDADE. Até quando nossa legislação fracassada irá permitir que ASSASSINOS confessos ou não permaneçam impunes. Por que o Direito Penal ainda exige que apenas o Judiciário tenha a obrigatoriedade de provar que o réu é culpado? Quando na verdade deveria ser também o réu o maior interessado em provar sua inocência. No Direito Civil, isso já é uma realidade, pois na contestação se dá a oportunidade de juntar provas documentais e testemunhais, laudos periciais, etc, no intuito de dar ao Juízo a possibilidade de analisar quem tem razão. Chega de hipocrisia!!! Assassinos cruéis, estupradores, mega traficantes de entorpecentes, seqüestradores, sejam confessos ou cabalmente comprovados, devem ser condenados a morte,ou para aqueles que ainda acham que essa não é a melhor saída, eles devem receber a prisão perpétua , plantar sua própria comida, costurar suas roupas e sapatos e permacerem incomunicáveis, pois este tipo de pessoa se é que isso pode ser chamado assim, nunca terá conserto, nunca será um ser sociável. E não receber o tratamento que recebe hoje, com acesso a celular, visita intima e toda essa regalia que se todos sabem, mas ninguém tem coragem de falar. Chega de hipocrisia!!!

Marta Florencia de Abuquerque Carvalho do Nascimen Advogada15/05/2008 12:25 Responder

Custou ver a justiça comquistar sua credibilidade. Chega de ver tanta impunidade, principalmente quando se ataca um ser "INDEFESO" sem a menor change de defesa. Ora, é sabido nesse país que a lei só funciona para os pobres, por que se for preto rico ele se sai bem. Alguém conhece um rico que cumpriu uma pena até o fim? A negação ao HC, ao casal mostrou como tem que funcionar a lei perante todas as provas contidas nos autos, a seriedade de como foi conduzido o inquérito policial, prova como a polícia mesmo deficitária, se empenha, é digna a sua qualidade de trabalho. Apesar da pouca estrutura de trabalho ver se uma polícia se empenhando ao máximo. Díficil é ver um juiz ou um promotor elogiá-los. Parabéns a toda a equipe que se desdobrou, ao Ilustre Cembraneli, peritos, pois, são a prova da integridade moral, para muitos que pensam que o dinheiro paga tudo. Pernambuco acompanha todo o desenrolar dos fatos, torcendo pela verdadeira prática de JUSTIÇA.

Marta Florencia de Abuquerque Carvalho do Nascimen Advogada15/05/2008 12:35 Responder

Custou ver a justiça comquistar sua credibilidade. Chega de ver tanta impunidade, principalmente quando se ataca um ser "INDEFESO" sem a menor change de defesa. Ora, é sabido nesse país que a lei só funciona para os pobres, por que se for preto rico ele se sai bem. Alguém conhece um rico que cumpriu uma pena até o fim? A negação ao HC, ao casal mostrou como tem que funcionar a lei perante todas as provas contidas nos autos, a seriedade de como foi conduzido o inquérito policial, prova como a polícia mesmo deficitária, se empenha, é digna a sua qualidade de trabalho. Apesar da pouca estrutura de trabalho ver se uma polícia se empenhando ao máximo. Díficil é ver um juiz ou um promotor elogiá-los. Parabéns a toda a equipe que se desdobrou, ao Ilustre Cembraneli, peritos, pois, são a prova da integridade moral, para muitos que pensam que o dinheiro paga tudo. Pernambuco acompanha todo o desenrolar dos fatos, torcendo pela verdadeira prática de JUSTIÇA.

Marta Florencia de Abuquerque Carvalho do Nascimen Advogada15/05/2008 12:42 Responder

Custou ver a justiça comquistar sua credibilidade. Chega de ver tanta impunidade, principalmente quando se ataca um ser "INDEFESO" sem a menor change de defesa. Ora, é sabido nesse país que a lei só funciona para os pobres, por que se for preto rico ele se sai bem. Alguém conhece um rico que cumpriu uma pena até o fim? A negação ao HC, ao casal mostrou como tem que funcionar a lei perante todas as provas contidas nos autos, a seriedade de como foi conduzido o inquérito policial, prova como a polícia mesmo deficitária, se empenha, é digna a sua qualidade de trabalho. Apesar da pouca estrutura de trabalho ver se uma polícia se empenhando ao máximo. Díficil é ver um juiz ou um promotor elogiá-los. Parabéns a toda a equipe que se desdobrou, ao Ilustre Cembraneli, peritos, pois, são a prova da integridade moral, para muitos que pensam que o dinheiro paga tudo. Pernambuco acompanha todo o desenrolar dos fatos, torcendo pela verdadeira prática de JUSTIÇA.

Renato Kael Simões Lopes Advogado15/05/2008 15:38 Responder

A manutenção da prisão do pai e da madrasta de Isabella é de providencial importância até para a segurança deles próprios. O Douto Desembargador Canguçu foi notadamente técnico não se deixando infuenciar por comoção social ou outra interferência externa. A sua decisão, ora publicada, não merece nenhum reparo e vem centrada nos elementos basilares do processo crime em pauta. O judiciário bandeirante, o qual tenho a honra de militar está dando a resposta que não se deixa mover por especulações. Nós os operadores de direito devemos nos sentir satisfeitos com a decisão no Excelso Pretório na pessoa do Eminente Desembargador. A Justiça será feita e deve ser feita para este crime hediondo. Acabemos com a impunidade daqueles poderosos que contaminam a sociedade brasileira e esse crime não será diferente.

JOSÉ AMIR DA SILVA Policial Militar/ universitário de Direito15/05/2008 18:23 Responder

Sou policial, e estou acostumado ver casos dramáticos como este da menina Isabela, um anjo nas mãos de dois demônios. O lugar deles é mesmo na cadeia, a lei deve ser cumprida a risco, o código não precisa ser mudado, precisa ser cumprido, o casal nardoni tem que ser punido nos rigores da lei. Eles estão brincando com justiça, estão brincando com a cara da população brasileira que espera a resposta da justiça contra este crime bárbaro e contra todos os outros.

Jaquellind dos Santos Vieira Soares Estudante - Direito17/05/2008 15:20 Responder

Clamor social, indignação, sede de justiça da população, sensacionalismo da mídia... Seja o que for que esteja dando tanto realce ao caso em questão, ao menos está servindo para que a população volte a ter um pouco mais de esperança na justiça. A prisão do casal além de ter sido realizada de forma correta ( pois negar o habeas corpus não é sinônimo de contradição, sim de que o caso está mais esclarecido) com certeza fará com que outros Nardonis pensem antes de cometer crimes como este. Quiseram ser tão espertos que se enrolaram mais ainda. Será que ele não frenquentava as aulas de direito penal??? Nâo sabe que não existe crime perfeito, apenas crime mal solucionado? Aliás, a prática de crimes e vexames por estudantes de direito são cada vez maiores: Suzane, Nardoni (que salvo engano já terminou a faculdade), a garota de Marilia que saiu nua na internet com mais alguns colegas... A impressão que dá é que querem se utilizar do que aprendem (?) na faculdade para bolar seus planos mirabolantes... Aproveito também para parabenizar a polícia civil e o MP. É através da ação dessas pessoas que eu consigo ter mais fé na justiça e ter forças para terminar minha faculdade!

ANTONIO ALVES DOS SANTOS ECONOMISTA E ACADEMICO DE DIREITO.18/05/2008 0:27 Responder

Nada merece reparos quanto a respeitavel manifestação e decisão do Douto Desembargador Julgador, tendo em vista ser prerrogativa do Colegiado que julgará o mérito, contudo, algo exige reflexão, prisão provisória, tem prazo de 81 dias, antecede e garante a realização de peça meramente informativa, o Inquerito Policial. Diante do Magistrado, na próxima audiencia, todo mundo tem o direito de permanecer calado, falem os Advogados, a lei em vigor é essa. ME preocupa a questão da ordem publica, agora, em um inquerito concluido. Em qual artigo do CP, se encontra? Como os respeitáveis Advogados puderam externar a sua revolta e irresignação, afastados do conhecimento das exigências e ditames processuias penais? Não aceito a lembrança daquele sorriso infantil, feliz, inocente e moleque da menina Isabella, diante dos fatos, sou avô, porém, não posso pensar como acadêmico de direito, pela falta da correta punição, contudo, não concordo é com aplicação da sentença pela aplicação do direito penal do inimigo. Transito em Julgado, é prerrogativa da MAGISTRATURA séria no Estado Brasileiro. GENTE O MUNDO ASSISTIU VIA TV, SITES, UMA PROVA DE DESRESPEITO DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E HUMANOS, O BRASIL É SIGNATÁRIO DE TRATADOS, A POLICIA INVADE UMA RESIDENCIA, PROCURA OS ACUSADOS, UM AGENTE, LIGA PARA AS TVS, CHAMA O DELEGADO, MONTA UM PEÇA TEATRAL, FAZ PROPAGANDA DE AGENTES DO ESTADO, MP E POLICIA, DEPOIS, PODEMOS FALAR EM ESTADO DE DIREITO. OBRIGAR AO CASAL A EXPOR AS FACES AS TVS OS BRAÇOS E FACES PARA SEREM ALGEMADOS, MERECEM REFLEXÕES QUNTO AO ORDENAMENTO JURIDICO EM VIGOR. CONDENAR, É DEVER DO ESTADO, PERMITIR A PUBLICIDADE DE PROMOTORES, DELEGADOS E AGENTES, É VIOLAÇÃO DO ORDENAMENTO JURIDICO E DOS DIREITOS HUMANOS, OS NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES JÁ VIOLARAM O CLAMOR POPULAR E ULTRAPASSARM O RITO PROCESSUAL, PRIVILEGIARAM O EX PREFEITO DE SÃO PAULO, TODO MUNDO FICOU CALADO, SERÁ FALTA DE LEMBRANÇA OU CONHECIMENTO JURIDICO? ANTONIO SANTOS.

alessandra gonçalves heronville da silva advogada19/05/2008 10:48 Responder

Bom dia!! Parabéns ao ilustre Des. Caio Canguçu de Almeida pelo indeferimento do pedido de habeas corpus apresentado pelo casal Nardoni e, ainda, pelas razões ali expostas. Ele realmente fez aflorar nos brasileiros o sentimento de justiça e retidão, tão esquecidos por alguns seguimento de nossa sociedade.

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