Instituto de previdência do RN questiona conversão de URV de servidores

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPE) ajuizou Reclamação (RCL 3208), com pedido de liminar, para suspender decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública que concedeu a servidores do Estado o pagamento de perdas salariais no caso de conversão de URV para o Real. O instituto alega que a decisão determina a implantação nos contracheques dos servidores de índices diversos, sem levar em consideração as devidas compensações, nem estabelecer prazo ou término do processo de execução.

Na ação, o IPE-RN afirma que a decisão conflita com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1797), julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que, no caso, os servidores integram o quadro da administração indireta do Estado, sendo beneficiados pelas leis de reajustes espontâneos, devendo os aumentos ser abatidos e verificada a limitação temporal, o que não teria acontecido.

A entidade argumenta ainda que todos os servidores do Estado ingressaram com ações idênticas, buscando o mesmo acréscimo de vencimento, o que elevaria a folha de pagamento de aproximadamente R$ 100 milhões para R$ 112 milhões por mês. Isso, segundo o instituto, colocaria por terra o esforço do governo de manter a despesa com o funcionalismo no limite de 60% da receita, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

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