Instituição de ensino é condenada por humilhar empregado com "chapéu de burro"
A utilização de chapéu de burro configura exposição humilhante e vexatória do empregado perante colegas, alunos e qualquer pessoa que presencie a infeliz punição.
A utilização de ?chapéu de burro? configura exposição humilhante e vexatória do empregado perante colegas, alunos e qualquer pessoa que presencie a infeliz punição. Esse o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que reformou sentença de primeiro grau para condenar a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO) ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.
Consta do processo que o reclamante havia sido convocado para auxiliar a instituição na realização de concurso vestibular e que, por ter preenchido incorretamente algumas fichas de candidatos foi obrigado pela reclamada a usar na cabeça um ?chapéu de burro?, na presença de colegas, alunos e empregados.
A relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Albuquerque, ressaltou que não há justificativa para a prática adotada pela instituição de ensino e que a dor moral provocada no autor foi comprovada pelo relato das testemunhas.
A decisão foi unânime.
Processo nº 1086/2008 da 1ª VT
MOREL DE ASSIS FILHO advogado11/06/2009 4:48
Senhores, Correta a decisão da douta desembargadora, porém sugiro que o valor deveria ser maior, pois atingiu a moral do empregado, por ação de irresponsável ato de seu empregador, que merece reprimenda tão, ou maior do que aquela sofrida pelo empregado, assim a divulgação da decisão também mereceria ser publicada no orgaos da midia local, em espaço nao inferior ao maximo comercializado, isto em espaço identico ao que usualmente a empresa utilize para sua publicidade anual. Morel