INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica

A PLS 89/10 impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho

Fonte: Agência Senado

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O Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) poderá ser obrigado a realizar perícia médica antes de suspender o pagamento de auxílio-doença concedido a segurado sob licença para tratamento de saúde. A medida é prevista em projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) incluído na pauta que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vai examinar na quarta-feira (1º).


A proposta (PLS 89/10) impede o INSS de continuar aplicando a chamada "alta programada", pela qual o próprio órgão fixa o prazo em que o segurado deve retornar ao trabalho. Para isso, leva em conta tempo que considera suficiente para a recuperação, a partir de prognóstico da perícia médica inicial. De acordo com Paim, essa conduta muitas vezes leva ao cancelamento do benefício quando o segurado ainda não se recuperou plenamente.


Ao se utilizar da chamada sistemática da 'alta programada', o órgão "tem cometido muitas injustiças", ressalta Paim na justificação do projeto. Ainda de acordo com o autor, os mais prejudicados são os segurados que se encontram em situação de maior risco social: os mais pobres e com nível de instrução menor.


O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), recomenda a aprovação do projeto, que receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na CAS. Em sua avaliação, as normas referentes à licença e pagamento do auxílio-doença são excessivamente rígidas.


"O pressuposto é de que as perícias são infalíveis, capazes de fixar, com antecedência, qual o tempo que levará para o segurado estar completamente recuperado", critica na justificação do projeto.


Ainda pelas atuais regras, se o segurado considerar que precisa de mais tempo para se recuperar, cabe a ele a iniciativa de solicitar nova perícia médica para sustentar a prorrogação. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de quinze dias que antecede ao fim da licença anteriormente aprovada, como esclarece Eduardo Amorim.


O rigor da legislação vem da necessidade do INSS em reduzir distorções na concessão do benefício, decorrentes da terceirização das perícias médicas, fraudes e aumento dos custos previdenciários, ainda de acordo com o relator. No entanto, como afirma, "nada disso é de responsabilidade dos trabalhadores". Como se vêem prejudicados, salientou Amorim, muitos estão recorrendo ao Poder Judiciário com o objetivo de reparar as falhas nos procedimentos e garantir a ampliação das licenças.

Palavras-chave: INSS; Suspensão; Auxílio-doença; Perícia; Impedimento; Licença

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4 Comentários

claudio tosetto advogado31/05/2011 10:33 Responder

Parabéns ao Senador Paulo Paim. Esta alta programada é uma afronta ao trabalhador, que, muitas vezes impossibilitado de se locomover para realizar uma nova perícia, deixa de receber o auxílio-doença. As fraudes no INSS não são de responsababilidade dos trabalhadores, e sim de seus administradores. Digo mais, os \\\"peritos\\\"do INSS que realizam os exames, na maioria das vezes não são especialistas na área em fazem a perícia. São ginecologistas dando parecer sobre ortopedia, são otorrinos dando parecer sobre problemas cardíacos, então, como podem prever quando o trabalhador irá se recuperar da doença que lhe impede de trabalhar ?

LUIZ HERIVELTO BANCÁRIO E BACHAREL EM DIREITO31/05/2011 11:30 Responder

Endosso às palavras do nobre colega Cláudio Tosetto.

valtemí florencio da costa Advogado31/05/2011 13:15 Responder

Olá Colega Cláudio, concordo com vc e acrescento ; os tais peritos não passam de leitores de Laudos.

DIENE LIMA PROCURADORA31/05/2011 13:25 Responder

Parabéns ao Senador.

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