Inglesas acusadas de estelionato ganham liberdade provisória

O desembargador Sérgio Verani, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu nesta sexta-feira, dia 31, liminar para que as turistas britânicas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire Turner respondam em liberdade à acusação de tentativa de estelionato.

Fonte: TJRJ

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O desembargador Sérgio Verani, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu nesta sexta-feira, dia 31, liminar para que as turistas britânicas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire Turner respondam em liberdade à acusação de tentativa de estelionato. As duas foram presas no último dia 26, após tentarem registrar um suposto furto de que teriam sido vítimas. A polícia, porém, descobriu que se tratava de um "golpe do seguro".

Em sua decisão, o desembargador destacou que a denúncia faz uma imputação de tentativa de estelionato, cuja pena é de um a cinco anos, com redução de um a dois terços. "Na hipótese de eventual condenação, a imposição da pena privativa de liberdade seria uma possibilidade remotíssima", frisou. "Além disso, o direito à liberdade provisória constitui garantia constitucional (art. 5º, LXVI, Constituição Federal), cujo indeferimento vincula-se, apenas, à presença de um dos pressupostos da prisão preventiva (art. 310, parágrafo único, Código de Processo Penal.)", completou.

Ainda segundo o desembargador Sérgio Verani, a circunstância das acusadas serem estrangeiras não constitui, por si só, justificativa para a custódia cautelar, que só pode fundamentar-se em algumas das hipóteses do artigo 312, do Código de Processo Penal. O desembargador determinou a expedição imediata do alvará de soltura das inglesas. O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela 5ª Câmara Criminal.

As duas inglesas terão que comparecer à 27ª Vara Criminal do Rio, na quarta-feira, dia 5 de agosto, às 14 horas, quando um intérprete com domínio da língua inglesa vai traduzir para elas o teor do mandado de citação e da denúncia que lhes serão lidos por um oficial de Justiça.

Processo 200905905782

Palavras-chave: liberdade provisória

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