Indiciamento em inquérito não justifica expulsão de estudante

Turma decidiu que o inquérito policial não pode servir de base para punições, ao julgar processo referente à universidade que desligou um aluno do curso de Direito em razão do seu suposto envolvimento em fraude no vestibular de 2006

Fonte: TRF da 1ª Região

Comentários: (0)




A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região analisou processo em que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) efetivou desligamento de um aluno do curso de Direito por suspeita de envolvimento em fraude praticada no primeiro vestibular de 2006.


Segundo entendimento do desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, o desligamento do aluno não poderia ter ocorrido sem que lhe fosse oportunizado o conhecimento das acusações e a chance de se defender, a teor do principio constitucional da ampla defesa. 


A 5.ª Turma inferiu ainda que inquérito policial não pode servir de base para punições, pois as provas obtidas na fase da investigação policial não possuem o condão de declarar a culpabilidade ou inocência do investigado, servindo apenas de peça de informação para que o Ministério Público formalize a acusação, se for o caso.


Com essas considerações, a Turma manteve a sentença.

 

Palavras-chave: Acusação; Universidade; Desligamento; Vestibular; Fraude; Inquérito; Punição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indiciamento-em-inquerito-nao-justifica-expulsao-de-estudante

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid