Indenização do DPVAT depende de prévio requerimento administrativo

A autora não formulou pedido administrativo, não existindo resistência por parte da seguradora e não havendo conflito a ser solucionado pelo Judiciário

Fonte: TJMS

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, em decisão unânime, negaram provimento a recurso interposto por N.M., inconformada com a sentença que julgou extinta ação de cobrança movida contra uma seguradora. Pede a reforma da sentença, sob o fundamento de que a autora não requereu administrativamente o benefício, não havendo demonstração de resistência por parte da apelada.

Palavras-chave: Indenização DPVAT Requerimento administrativo

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