Indenização do DPVAT depende de prévio requerimento administrativo
A autora não formulou pedido administrativo, não existindo resistência por parte da seguradora e não havendo conflito a ser solucionado pelo Judiciário
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, em decisão unânime, negaram provimento a recurso interposto por N.M., inconformada com a sentença que julgou extinta ação de cobrança movida contra uma seguradora. Pede a reforma da sentença, sob o fundamento de que a autora não requereu administrativamente o benefício, não havendo demonstração de resistência por parte da apelada.