Indeferido pedido de liminar para envolvido na "Operação Diamante"

O advogado de Plínio Teixeira Coelho ? denunciado por tráfico internacional de entorpecente juntamente com mais 36 pessoas, presas em decorrência da denominada "Operação Diamante" ? entrou com habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustar liminarmente o decreto de prisão de Coelho.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O advogado de Plínio Teixeira Coelho ? denunciado por tráfico internacional de entorpecente juntamente com mais 36 pessoas, presas em decorrência da denominada "Operação Diamante" ? entrou com habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustar liminarmente o decreto de prisão de Coelho. A defesa alega excesso de prazo, pois o recurso de apelação que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região) não foi julgado.

Em sua decisão, o ministro Sálvio de Figueiredo, vice-presidente do STJ, então no exercício da presidência, considerou não existir a urgência necessária para a concessão da medida, além de não estar comprovada a ilegalidade do ato coator. Assim, pediu o encaminhamento dos autos para o relator, ministro Paulo Medina, da Sexta Turma, para que a questão seja julgada pelo colegiado.

A defesa sustenta que Plínio Coelho tem direito à apelação em liberdade, pois preenche os requisitos legais necessários. Alega, ainda, existir excesso de prazo, pois o denunciado "está submetido à medida cautelar extemporânea pelo decorrer de quase dois anos de prisão e por estar o decreto de prisão processual desprovido de idoneidade legal, faltando os requisitos de legitimidade...".

Em sua análise, o ministro Sálvio de Figueiredo entendeu ser o constrangimento ilegal citado pela defesa proveniente de acórdãos que não concederam dois habeas-corpus impetrados no TRF1ª Região. O primeiro, quando foi decretada a prisão preventiva de Plínio Coelho. Pretendia-se, então, estender a ele o benefício da liberdade provisória concedido a outro denunciado. No segundo, interposto durante a instrução criminal, foi afastada a alegação do excesso de prazo na formação da culpa.

Segundo o ministro, no atual pedido de liminar, a defesa repete os mesmos argumentos, mas "a sentença condenatória é suficiente para repelir a alegação de excesso de prazo". Quanto ao segundo argumento, o da inexistência de pressupostos, "o TRF frisou, por ocasião do julgamento do segundo habeas-corpus, que Plínio Coelho esteve preso durante toda a tramitação do processo, tendo em vista a magnitude das operações da quadrilha, que possui ramificação em todo o país".

Esclarece o vice-presidente que, na ocasião, acentuou-se estar devidamente fundamentado o decreto prisional na gravidade e na repercussão social do delito, na conveniência da instrução criminal, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal. Por fim, indefere a liminar e pede seu envio ao relator.

Ana Cristina Vilela

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