Indeferido habeas-corpus de ex-servidora pública condenada por extorsão

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou o pedido de habeas-corpus em favor da ex-servidora pública Maria Aparecida Porto Gontijo, condenada no âmbito estadual por extorsão e desacato a autoridade.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou o pedido de habeas-corpus em favor da ex-servidora pública Maria Aparecida Porto Gontijo, condenada no âmbito estadual por extorsão e desacato a autoridade. No pedido, alegou-se que a ré havia aguardado todo o seu julgamento em liberdade, portanto não haveria razão para ela ser presa se ainda lhe restavam outros recursos legais para serem interpostos. Além disso, Maria Aparecida teria residência conhecida e profissão definida, requisitos básicos para o habeas-corpus. A defesa afirmou que isso caracteriza um constrangimento ilegal à ré.

O ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que a intenção da defesa era meramente reapreciar o apelo da ré, o que já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). "Isso é vedado nos termos da jurisprudência deste Tribunal, da qual se colhe: ?Habeas-corpus não é simples sucedâneo (substituto) do recurso especial?", destacou o ministro em sua decisão.

Maria Aparecida foi condenada por crimes cometidos quando ocupava cargo comissionado no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde, em Minas Gerais. Como chefe da Divisão de Convênios desse núcleo, ela teria concentrado os contratos de fornecedores e prestadores de serviço e cometido delitos como a fraude na contratação da empresa de transportes Transwel. A empresa é acusada de adulterar quilometragens e superfaturar notas fiscais.


Fabrício Azevedo
(61) 319-8090

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