Indeferida liminar contra lei de 1990 que proíbe a contratação de parentes

O Desembargador Araken de Assis, entendendo não haver urgência na suspensão de lei que está em vigência desde 1990, negou liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Garibaldi.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




O Desembargador Araken de Assis, entendendo não haver urgência na suspensão de lei que está em vigência desde 1990, negou liminar solicitada pelo Prefeito Municipal de Garibaldi. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta contra a lei nº 2.040, que proíbe a contratação de parentes de 1º e 2º graus do Prefeito e do Vice-Prefeito sem a prestação e aprovação em concurso público.

Ressaltou o magistrado, citando orientação já assentada do Supremo Tribunal Federal e do próprio Órgão Especial do TJRS, que?leis velhas não autorizam a concessão de liminar, vez que inexistente receio atual de dano, ressalva feita a situações excepcionais.

Após período de instrução, a ADIn será levada ao plenário do Órgão Especial do TJRS para julgamento do mérito.

Proc. nº 70016754855

Palavras-chave: liminar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indeferida-liminar-contra-lei-de-1990-que-proibe-a-contratacao-de-parentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid