Inconstitucional transferência de servidor de cargo sem concurso público

O art. 342 da lei de 1991 exige apenas que haja cargo idêntico e vaga, e se verifique o interesse da administração, ressalvado o direito de concordância do servidor

Fonte: TJRS

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O Órgão Especial do TJRS considerou inconstitucional, em sessão desta segunda-feira 20/6, o dispositivo da Lei Complementar nº 3.673/91, do Município de Caxias do Sul, que estabelece a possibilidade de transferência de servidor de um para outro quadro de servidores do Município. O art. 342 da lei de 1991 exige apenas que haja cargo idêntico e vaga, e se verifique o interesse da administração, ressalvado o direito de concordância do servidor.


Para o Desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, relator, a possibilidade prevista de transferência de servidor público do Município de Caxias do Sul, de um para outro quadro de servidores importa acesso desautorizado a cargo diverso do que exercia.  O texto, observou o relator, prevê a mudança de setor e cargo do servidor sem que passe pelo crivo do concurso, única forma, hoje, de acesso legal a cargos públicos efetivos.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Exigência; Concurso Público; Transferência; Vaga; Função

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