Inconstitucional determinação para leitura da Bíblia em escolas

Fonte: TJRS

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Palavras-chave: inconstitucional

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3 Comentários

Carlos Roberto de Souza magistrado08/02/2007 1:17 Responder

Sem adentrar ao mérito do acerto ou não da decisão, é necessário apenas abrirmos os olhos para tanto cuidado em não violar o princípio da isonomia e acabarmos por deixar de veicular princípios morais e religiosos e criarmos uma geração de pessoas sem princípios. Talvez fosse mais correto não obrigar a todos, mas garantir a leitura para os que assim desejassem e não tivessem a contrariedade de seus pais. Ao estampar textos de Pablo Neruda, Veríssimo, Drumond não são colocadas posições filosóficas e visões de mundo que são diferentes das nossas?

José Roberto Alegre Júnior Advogado08/02/2007 12:16 Responder

Realmente a questão de sabermos como lidar com os conceitos básicos de sociedade, que hoje não existem ou pelo menos muito pouco, com a liberdade de crença é complexo. A pergunta que se faz é qual biblia seria usada na leitura? Como crente da Igraja Batista Livre de Sud Mennucci defenderia a biblia usada por nossa igreja. Mas e as pessoas que ainda não descobriram o Senhor como salvador pessoal? Por isso que acredito ter sido a melhor solução no caso concreto.

JORGE ANTUNES advogado18/03/2007 21:40 Responder

A sala de aula não é igreja. E fé não é religião. Cada macaco no seu galho. Respeite e serás respeitado.

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