Importar pela ZFM é vantajoso?
Sim! As importações realizadas pelas indústrias estabelecidas na ZFM, com projeto aprovado no âmbito da SUFRAMA.
São desoneradas dos seguintes tributos:
Imposto por Importação (II);
IPI;
PIS/COFINS;
ICMS.
São desoneradas dos seguintes tributos:
Imposto por Importação (II);
IPI;
PIS/COFINS;
ICMS.