Imóvel em loteamento irregular pode ser penhorado para pagar dívida de condomínio

Segundo Desembargadores, a penhora não recai sobre o direito de propriedade, mas sobre o direito de posse.

Fonte: TJDFT

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Segundo Desembargadores, a penhora não recai sobre o direito de propriedade, mas sobre o direito de posse

Imóvel situado em área irregular pode ser penhorado para pagamento de dívidas de condomínio. A conclusão é da 3ª Turma Cível do TJDFT que, por maioria de votos, negou recurso da proprietária de um lote, confirmando decisão de 1º grau. O fato de o imóvel ser bem de família também não foi considerado empecilho para a penhora. O julgamento ocorreu nesta quarta, 27/8.

O recurso foi interposto contra decisão em Ação de Cobrança. Diante do não pagamento de uma série de taxas condominiais em atraso, a administração do loteamento decidiu pedir a penhora dos direitos sobre o próprio imóvel de onde se originaram os débitos. A dona do imóvel pediu a desconstituição da penhora, alegando que o bem era impenhorável por ser de família e por estar situado em condomínio irregular.

Segundo os Desembargadores, não há impedimento para penhora de bem de família para assegurar o pagamento de débitos decorrentes de despesas condominiais. A exceção vem da própria Lei 8.009/90, que trata da impenhorabilidade do bem de família. O artigo 3º, inciso IV da norma diz que é possível a penhora para pagamento de taxas decorrentes de dívidas do próprio imóvel.

A localização do bem é indiferente para o caso concreto. O entendimento é o mesmo tanto para imóveis situados em condomínio regularizado quanto nos irregulares. A explicação, de acordo com os julgadores, é que a penhora não recai sobre o direito de propriedade, mas sobre o direito de posse, institutos diferentes para o Direito Civil, e ambos passíveis de valoração econômica.

Nº do processo: 20080020071060

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: imóvel

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