Imóvel é desapropriado para ampliação de sistema de esgoto

De acordo com a magistrada, a atitude da Administração em promover a desapropriação está motivada por uma questão de utilidade pública, ou seja o aprimoramento do sistema de esgoto daquela área para a melhoria da saúde pública

Fonte: TJRN

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A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou procedente o pedido da Prefeitura de Natal para declarar em definitivo a desapropriação do imóvel composto pelo lote nº 02; B – 11, localizada no loteamento “Bom Jesus”, situado no bairro Lagoa Azul, Zona Norte de Natal, com área total de 90 m² em favor do Município do Natal e homologar os atos expropriatórios já realizados. A desapropriação tem o objetivo de construir uma estação elevatória de esgoto.


Nos autos processuais a justiça já havia deferido a imissão provisória na posse do bem expropriado para o Município de Natal, condicionada a depósito prévio pelo expropriante e o proprietário do imóvel manifestou concordância com o valor da indenização proposto pela Prefeitura. O depósito prévio foi realizado pelo Banco do Brasil.


Ao analisar o caso, a magistrada percebeu que a atitude da Administração em promover a desapropriação da referida área está motivada por uma questão de utilidade pública, ou seja o aprimoramento do sistema de esgoto daquela área atrelado a consequente melhoria nas condições de salubridade do local e, até mesmo da saúde pública da população.


Desta forma, verifica que o motivo apresentado pelo Poder Público é condizente e está respaldado pelo princípio da supremacia do interesse público frente ao privado. Da mesma forma, constatou que houve uma avaliação prévia do valor do imóvel a pedido do Município, que estimou o seu valor em R$ 900,00. Essa aferição foi apresentada ao proprietário do imóvel e, este, demonstrou concordância.


A juíza salienta também que já foi deferida a favor da Prefeitura de Natal a autorização de imissão de posse do imóvel, após constatação de depósito prévio do valor acordado, motivo pelo qual somente cabe ao Judiciário autorizar a desapropriação em definitivo, homologando os atos expropriatórios já realizados.

 

 Processo nº 001.06.030538-0

Palavras-chave: Desapropriação; Utilidade Pública; Salubridade; Esgoto; Decisão

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