Imobiliária é quem deve pagar taxa de corretagem

A taxa de corretagem não pode ser cobrada pelo comprador do imóvel se quem contratou os corretores foi a incorporadora

Fonte: TJSP

Comentários: (8)




A afirmação é do juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível de São Paulo e consta de sentença que decretou a nulidade de contrato de venda de imóvel na planta pela Avance Negócios Imobiliários.


O caso foi sentenciado no dia 24 de julho, mas é prática comum entre as incorporadoras que vendem imóveis na planta. Quando vão fazer as ações de promoção de vendas, as empresas levam corretores de imóveis para dentro dos stands. São eles os responsáveis por atender os potenciais clientes. Depois de assinado o contrato de compra do imóvel, os “honorários” do corretor são cobrados do cliente. São as chamadas taxas de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária, ou Taxa Sati. O nome genérico é taxa de corretagem.


Mas, de acordo com a sentença do juiz Silva Pinto, quem tem de pagar essa taxa é quem contratou os serviços dos corretores: a incorporadora. “Se o serviço foi prestado sem as devidas informações aos consumidores, trata-se de oferta gratuita”, afirmou o juiz. “O consumidor, em regra, não sabe que pode contratar outro profissional para assessorá-lo, e mais, essa advertência e informação clara não há no contrato, como manda o Código de Defesa do Consumidor.”

Palavras-chave: imobiliária pagamento taxa corretagem juiz

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8 Comentários

Nelson Necco Plotek Corretor de Imóveis07/08/2013 14:00 Responder

O princípio que norteia a contratação e a prestação de serviços, de qualquer natureza, naturalmente é o de que: \\\"À quem contrata os serviços cabe o pagamento dos mesmos\\\" Logo qualquer outra \\\"modalidade\\\" de pagamento não passa de mera tentativa de burla à legalidade.

joao coppi corretor08/08/2013 12:07 Responder

Esse procedimento é comum em todas as vendas, e se o cliente não paga, é descontado da comissão do corretor, ou então, se negam a efetuar a venda. isso acontece na Lopes, Abyara, Brasil Brokers, Fernandes Mera, etc. e o Procon, Creci, ou outro orgão de fiscalização fazem vistas grossas. Por essas e outras, que a profissão de corretor de imóveis tem pouca credibilidade, pois quem \\\"explora\\\" é a incorporadora, construtora, imobiliária e quem leva a fama é o corretor.

Ricardo Campelo Advogado08/08/2013 17:40 Responder

Imobiliária ou incorporadora? Parece-me que o título da notícia está equivocado, já que o conteúdo revela que a decisão afetou a Incorporadora.

Glauco Lucena corretor de imóveis09/08/2013 11:16 Responder

Olá, bom dia a todos! Acredito que o título do artigo esteja equivocado, pois o SATI não vai para o corretor e sim para a imobiliária. O corretor é comissionado em cima do valor da unidade vendida. As imobiliárias usam de uma prática comum de mercado, que e ilegal, só que maioria absoluta dos compradores e investidores não sabem, para além de sua parte na comissão atrelada a venda ganhar mais uma fatia com esta taxa \\\"SATI\\\" inventada pelas próprias imobiliárias. Quando um cliente mais informado se nega a pagar é de prática dos profissionais envolvidos (corretor, gerente, diretores) dividirem esta fatia e pagar para a imobiliária, com isso a imobiliária ganha a taxa de qualquer forma. E como já foi dito, o conselho faz vista grossa, pois não mechem com os tubarões.

Edmar Messias Corretor de Imóveis09/08/2013 12:08 Responder

De fato o titulo está equivocado,pois imobiliária e incorporadora são pessoas jurídicas distintas, mais quem paga a dita corretagem é a imobiliária, mais as grandes incorporadoras e imobiliárias de lançamento inventaram mais uma taxa para se beneficiarem e ainda colocam essa taxa para os corretores venderem junto com o imóvel na planta que está sendo adquirido pelo comprador, digo: Isso é um abuso e as autoridades deveriam reprimir tais atitudes com penalidades duras.

Ricardo de Faveri advogado09/08/2013 14:55 Responder

Testo confuso, mistura e confunde assuntos como \\\"honorário de intermediação de venda\\\" e cobrança de \\\"SAT -ATI etc\\\" depois confunde incorporador com empresa de venda.

Roberto Ribeiro Consultor Imobiliário29/08/2013 13:20 Responder

O SATI, como é informado na reportagem , é uma \\\"taxa de serviço\\\", cobrada pela Imobiliária. O que considero abusiva, pois a imobiliária já recebe comissão pelo serviço. O corretor é um \\\"consultor intermediador\\\" e na minha visão, deve receber os honorários de quem lhe contratou, no caso a Incorporadora e Imobiliária. Mais na pratica não acontece assim infelizmente. Para mim é só mais uma forma de burla o vinculo empregatício.

Adevaldo Pereira Corretor de imóvel Bacharel em Direito02/09/2013 0:38 Responder

Acertada a decisão do Exmo. Sr. Juiz Silva Pinto. Pois quem contratou o profissional foi a incorporadora, logo tem a obrigação de pagar pelos serviços prestados por este(s )profissional, porque obteve êxito na negociação. Agora; cabem as incorporadoras assumirem suas responsabilidades diante do profissional, e informar por quanto ela (incorporadora) quer que seja vendido o seu produto, pois sabem que terá de pagar a corretagem do profissional ,ora contrato, bem como,o corretor deve negociar o quanto vai ganhar pelos serviços prestados. È por causa disso, que sou profissional liberal, pois os meus honorários o mínimo é 6% o máximo 8% sobre á venda do imóvel, como determina a tabela do creci.

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