Imobiliária é condenada a pagar indenização por negativar nome de cliente

Imobiliária é condenada a pagar indenização.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 2ª Vara Cível de Brasília condenou a imobiliária Haspa Habitação São Paulo Imobiliária a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pela imobiliária nos órgãos de proteção ao crédito. No entendimento do magistrado, as empresas devem se valer dos meios necessários para impedir que situação como essa ocorra, já que a restrição indevida fere direito personalíssimo.

Segundo o processo, após ter o nome negativado a autora ingressou com ação na Justiça, tendo sido deferida a liminar, determinando a exclusão da anotação. Intimada da decisão, a empresa não cumpriu a determinação judicial, e mais que isso, alegou na citação ?problema operacional em seus sistemas?, que resultou em falha administrativa. Diz que o nome da autora deve permanecer no rol dos inadimplentes, já que a mesma não vem pagando as prestações do imóvel que adquiriu.

Ao julgar a ação, o juiz explicou que a inscrição indevida, além de gerar o dever de indenizar, faz presumir o dano moral independentemente da prova do prejuízo, conforme jurisprudência pacífica do STJ. Ressalta também que é inconteste nos autos o descumprimento da decisão judicial.

Além do mais, assegura o magistrado que o nosso ordenamento jurídico, ao prever o instituto da responsabilidade civil, estabeleceu-o com base no dever das pessoas de não prejudicarem outras com suas atitudes. Sobre o assunto, ressalta o julgador que a empresa deve pautar-se com zelo necessário para não incorrer em equívocos.

Por fim, explica o juiz que a quantia indenizatória deve ser fixada levando-se em conta também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, dentre eles a capacidade financeira do ofensor, a função ou trabalho desempenhado pela parte autora, seus efeitos na vida comercial, pessoal e profissional, cabendo o arbitramento do valor ao julgador, observado todos os elementos acima alinhados, conjuntamente.

Nº do processo: 2006.01.1.036300-7

Palavras-chave: cliente

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