Imitações de bolsas de grife são apreendidas pela Justiça

Segundo o juiz, a existência da réplica no mercado, diferenciada apenas pelo material de confecção, traria danos à Hermès, causando confusão nos clientes e prejudicando a reputação da marca

Fonte: TJSP

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A 24ª Vara Cível de São Paulo determinou no último dia 23 busca na empresa Village 284 para apreensão das bolsas consideradas imitação de modelos da grife internacional Hermès. Um oficial de justiça já cumpriu a determinação, acompanhado de dois peritos para a identificação do material.


Em janeiro deste ano, uma decisão havia impedido a Village de comercializar o produto, que fazia parte de uma linha chamada 'I’m not the original' (em português, 'Não sou original').


A decisão foi dada pelo juiz João Omar Marçura sob o fundamento de que a “existência no mercado de réplica de sua prestigiada bolsa, diferenciada apenas pelo material de confecção empregado, por certo poderá trazer danos à Hermès, causando confusão entre os produtos postos no comércio e prejudicando a reputação desta. Ao copiar um design criativo distintivo e fazer referências à bolsa 'Birkin' original, beneficia-se a Village 284 do design e dos investimentos feito pela Hermès na divulgação da bolsa, e prejudica sua reputação de fornecer um produto exclusivo, voltado para um segmento de mercado altamente especializado. A diluição da imagem do produto por certo lhe causa danos, pois quem o adquire o faz não somente pela beleza, mas também pela exclusividade”.


Documentos juntados ao processo informaram que a Village estaria descumprindo a decisão, motivo pelo qual foi determinada a busca. A apreensão não se limita a cópias do modelo Birkin, mas de qualquer outro produto cuja titularidade seja da Hermès.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: Réplica; Marca; Material; Confecção; Prejudicial; Bolsa

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