Imitação e dublagem de Silvio Santos gera dano moral

Emissora terá que indenizar o apresentador em R$ 200 mil. Houve excesso na entrevista e simulação de que o apresentador teria dito um palavrão

Fonte: TJSP

Comentários: (1)




O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Rádio e Televisão Bandeirantes a indenizar o Silvio Santos no valor de R$ 200 mil por danos morais. Na sessão desta quinta-feira (8/8), por maioria de votos, os desembargadores confirmaram a sentença de primeiro grau, mas afastaram os pedidos de tutela inibitória feitos pelo apresentador. Cabe recurso.


A Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio Santos no momento em que o apresentador saia do barbeiro Jassa. O apresentador do SBT não quis falar e apenas mexeu a boca, sem responder nenhuma pergunta. Quando a entrevista foi ao ar, a Bandeirantes fez uma interpretação e leitura labial do que o Silvio Santos teria dito. Em uma das leituras labiais, o apresentador teria falado um palavrão.


Após o episódio, Silvio Santos entrou com a ação alegando que se sentiu ofendido com o programa e pediu dano moral. Ainda, o apresentador pediu para que o programa fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais entrevistá-lo e veicular qualquer imagem do Silvio Santos no programa.


Em primeiro grau, o juiz entendeu que houve um excesso na entrevista por ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que o Silvio Santos teria falado um palavrão para a Bandeirantes, condenando a emissora ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais. A ação foi julgada improcedente, porém, em relação aos três pedidos relacionados ao uso da imagem do apresentador, por entender que as questões devem ser analisadas caso a caso.


Tanto a Bandeirantes quando o Silvio Santos apelaram. A emissora, alegando que não houve dano moral e o apresentador para que os pedidos de tutela inibitória fossem julgadas procedentes.


Na apelação, o relator, desembargador Vito Guglielmi acolheu a apelação do Silvio Santos e concedeu a tutela inibitória. O 3° juiz, desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois julgou contra as tutelas inibitórias por entender não ser possível deixar o apresentador blindado para que ele nunca mais seja entrevistado ou parodiado e só julgou procedente o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais.


O revisor, Percival Nogueira, também pediu vista, e nesta quinta-feira acompanhou o desembargador Paulo Alcides no sentido de manter o valor por dano moral, mas não conceder o pedido de tutela inibitória. Ele considerou apenas relevante o dano moral para manter a sentença de primeiro grau. A decisão foi sugerida a indicação para jurisprudência.

Palavras-chave: imitação dublagem leitura labial indenização dano moral apresentador

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/imitacao-e-dublagem-de-silvio-santos-gera-dano-moral

1 Comentários

Everson Rodrigues Aquino Advogado10/08/2013 6:47 Responder

200.000 pro Silvio é razoável, mas para o \\\"Zé das couve\\\", o pobre e mortal cidadão brasileiro, indenizações pífias. Aos pobres mortais indenizações por danos ao patrimônio moral nos moldes do Silvio Santos é medida que se impõe.

José Costa advogado 11/08/2013 9:07

Concordo em gênero, número e grau com o estimado colega. E o pior de tudo é quando seu cliente escuta de um \\\"nobre magistrado\\\" de que o constrangimento que ele vivenciou não passa de um \\\"mero dissabor da convivência em sociedade\\\"... Trata-se do melhor exemplo de aplicação do princípio da isonomia: A Lei é igual para os iguais\\\".

Conheça os produtos da Jurid