Ilegalidade no desconto do Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias

Fonte: TRF 1ª Região

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1 Comentários

Antônio Coletto Juiz de Direito17/10/2005 11:35 Responder

Correta a decisão. Espero que o julgado seja respeitado na esfera administrativa

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