Igreja assina acordo de R$ 360 mil com motorista para evitar penhora de doações

O acerto evitou o prosseguimento de uma das determinações do juízo de execução: a penhora de doações durante realização dos cultos até a integralização do valor original de R$ 467 mil

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

Após ter perdido parcialmente uma ação judicial contra um de seus trabalhadores, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus buscou a conciliação e pagou R$ 360 mil ao reclamante. O acerto evitou o prosseguimento de uma das determinações do juízo de execução: a penhora de doações durante realização dos cultos até a integralização do valor original de R$ 467 mil.


Antes de conciliar, a instituição impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir o prosseguimento dessa forma de execução, com a justificativa de que era muito gravosa. O desembargador-relator Ricardo Apostolico Silva suspendeu a ordem e convocou as partes para uma audiência pessoal, resguardando eventual revisão da decisão.


Na  com o magistrado, os envolvidos concordaram que, para encerrar a execução, um valor de R$ 360 mil seria pago em duas parcelas: uma em 24 horas imediatamente após a homologação do acordo e outra nos 30 dias posteriores. Além disso, a igreja se responsabilizou integralmente pelos recolhimentos previdenciários e fiscais, além de eventuais despesas pendentes de custas e honorários presenciais. Por fim, foi fixada multa de 80% em caso de inadimplemento.


(Processo nº 1028300-70.2023.5.02.0000)

Palavras-chave: Assinatura Acordo Motorista Evitar Penhora Doações

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