Idosos devem ter vagas gratuitas garantidas em ônibus

Fonte: Consultor Jurídico

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Empresas de transporte coletivo interestadual devem assegurar aos idosos de baixa renda o direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículo, além meia passagens para os que excederem esse limite.

Isso é o que defende a Procuradoria da República em Santa Cruz do Sul (RS), que propôs na Justiça Federal uma Ação Civil Pública contra as empresas Unesul, Planalto, Pluma, Ouro e Prata, Penha e Itapemirim, com abrangência para os municípios que está na jurisdição da Procuradoria da República em Santa Cruz do Sul.

De acordo com o procurador da República Juliano Stella Karam, a ação possui embasamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, que garantem o direito aos idosos de baixa renda. As informações são da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul.

O início da concessão do benefício estava previsto para agosto de 2004. No entanto, algumas empresas de transporte interestadual não têm concedido as passagens, alegando falta de regulamentação e ausência de previsão de custeio para o benefício criado pelo Estatuto. O benefício pode implicar na perda de clientes, mas não no aumento da oferta de assentos nos ônibus.

Para o procurador, o benefício está perfeitamente regulamentado, estabelecendo quem são os titulares do direito e a forma pela qual são comprovadas a idade e a baixa renda. Em relação à falta de custeio, a ação esclarece que o preço das tarifas é calculado com base em uma lotação média de apenas 68% do veículo.

?A ocupação de 68% do ônibus com usuários pagantes já é suficiente para que a empresa arque com todo o custo do transporte?, esclarece o procurador. O que afasta a tese de que a concessão de duas vagas gratuitas aos idosos iria impactar os custos operacionais das empresas.

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1 Comentários

joão wagner dônola júnior advogado03/06/2005 20:38 Responder

excelente, bem articulado. como presidente de ong de defesa do consumidor, se possível, informes sobre a inicial e sentença para estudos. grato

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