Idoso consegue na justiça transporte para tratamento de saúde

O autor, portador de doença grave, conseguiu provar que não possuia condições financeiras para arcar com as despesas de transporte até o local onde seria realizado seu tratamento

Fonte: TJRO

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O idoso Jeronymo Viguini, residente no município de Cacoal (RO) conseguiu, por meio de uma ação civil pública, transporte terrestre (ida e volta) para ir até a cidade de Barretos (SP) com a finalidade de tratar da sua saúde. Na sentença do juiz Paulo José do Nascimento Fabrício, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 19/01, ficou determinado que o Estado de Rondônia forneça também passagens para que uma pessoa o acompanhe.


Na ação, Jeronymo Viguini alegou que precisa ir até Barrestos para tratamento de saúde. Afirmou que não possuiu condições financeiras para arcar com as despesas de transporte até o local. Alegou ainda que é obrigação do Estado arcar com as despesas relativas à saúde das pessoas.


Segundo o magistrado, há nos autos comprovação de que Jeronimo Viguini é portador de doença grave, bem como prova de sua condição financeira. "A Constituição Federal elege a saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado. A Lei Federal n. 8.080/90, reforça o pleito ao prever, expressamente, que a saúde é um direito fundamental do ser humano, sendo dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, razão pela qual julgou procedente o pedido feito pelo idoso e determinei o fornecimento ininterruptamente de passagens, até o total restabelecimento da saúde dele", explicou Paulo José do Nascimento Fabrício.

Palavras-chave: Saúde; Estado; Gratuidade; Transporete; Processo

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