Idosa será indenizada por fratura decorrente de queda em ônibus

A passageira viajava em transporte coletivo de propriedade da viação quando sofreu uma queda no interior do veículo, decorrente de movimento brusco realizado pelo condutor

Fonte: TJDFT

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O Juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a Viação Satélite a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 e a pagar pensão vitalícia de meio salário mínimo a idosa que sofreu fratura da coluna vertebral devido a uma queda dentro de ônibus da empresa.


A passageira viajava em transporte coletivo de propriedade da viação quando sofreu uma queda no interior do veículo, decorrente de movimento brusco realizado pelo condutor. A vítima sofreu graves lesões em razão da queda, fraturou a T12 da coluna vertebral, além de trauma na região lombar com hematomas além de escoriações pelo corpo. A vítima ficou impossibilitada de exercer qualquer atividade física. A Viação Satélite apresentou contestação, alegou preliminar de ilegitimidade passiva e negou o fato relatado pela passageira. Rechaçou as pretensões e requereu a improcedência dos pedidos.


O Juiz decidiu que “no caso, chama a atenção a gravidade da lesão, pois a fratura atingiu a coluna vertebral, fato suficiente para tornar a convalescença especialmente difícil e dolorosa. A invalidez decorrente foi parcial, mas atingiu pessoa idosa que suportará dificuldades de movimentação e dores por toda a vida”.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais queda em ônibus

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