Idade impede idoso de assumir cargo no Estado do Rio

Na decisão, a desembargadora considerou que não poderia descumprir normas da Cnstituição Federal, sob pena de infringir outros direitos tão importantes como a atividade profissional e o ingresso ao serviço público

Fonte: TJRJ

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A desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou liminar a Ephraim Ferreira Alves para que ele integrasse o corpo docente do governo do Estado do Rio. Aos 70 anos, ele prestou concurso para a vaga de professor de Filosofia do Ensino Profissionalizante, porém, não foi nomeado em virtude da idade.


Na ação, ele usa a alegação de que a expectativa de vida dos brasileiros era em média de 62,8 anos. No entanto, segundo dados do IBGE, publicados em 2009, teria ocorrido um aumento de 12,8 anos, elevando a expectativa de vida para 75,6 anos. Ainda de acordo com ele, os dados evidenciariam a maior longevidade do brasileiro e a melhora da saúde física e mental.


Em sua decisão, a desembargadora considerou que não poderia descumprir normas da Constituição Federal, que foram elaboradas para reger o Estado, sob pena de infringir outros direitos tão importantes como a atividade profissional e o ingresso ao serviço público. Ela frisou que a decisão não fere o Estatuto do Idoso. A magistrada, entretanto, elogiou a atitude do autor.


É realmente digna de elogios a conduta do impetrante em buscar laborar nesta importante etapa da vida, transpondo as etapas de certame público, servindo este posicionamento, por si só, como exemplo a todos de superação e perseverança”, completou a desembargadora. No serviço público a aposentadoria aos 70 anos é compulsória.

 

Palavras-chave: Estatuto do Idoso; Cargo; Constituição Federal; Descumprimento

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5 Comentários

Paulo Wharton médico em saude ocupacional30/03/2011 0:01 Responder

O raciocínio elaborado pela Magistrada, afronta ao que convencionou-se chamar inteligencia do individuo. O que menos contou para a opinião ofertada foi buscar o melhor argumento para fundamentar o afastamento do candidato ao cargo pleiteado. A sentença foi regida pela data do nascimento do candidato a professor. Falta pouco para que se recomende rasgar o que Pablo Neruda escreveu depois dos 80 anos. Não serão atitudes como esta que ficam como exemplo as gerações mais novas.

raimundo januário pereira advogado30/03/2011 7:59 Responder

Em que pese a decisão ter sido proferida se louvando na Carta Constitucional, está claro, que se trata de retroação cultural - caso especifico - pois, o Estado do Rio de Janeiro, que já foi a Capital Cultural do País, sofre com mais uma perda por esse desprezo, rejeitando um tesouro cultural que deveria ser referenciado. Lamentável. No Brasil o homem culto, não tem espaço nem para ensinar. Aqui é irrelevante considerar o Estatuto do Idoso, mas, sobretudo, o conteúdo a ser extraído de quem tem muito ainda a oferecer.Lamentável decisão - repita-se.

wilma souto maior pinto advogada prof.univ.30/03/2011 18:48 Responder

Comungo com o mesmo entendimento dos comentaristas que me antecederam.lembrando,, por oportuno, que existem várias pessoas com idade até superior aos 70 anos que exercem ,nesse mesmo Estado cargos comissionados. relevantes. Geralmente esses são os melhores não só pela experiencia como o amor dedicados ao seu trabalho, o que os qualificam como pessoas realmente melhores, .Notória a deficiencia de nosso país no campo do ensino, daí a pergunta - por que não aproveitar esse ccandidato que inclusive foi vitorinoso no certame, para exercer sua honrosa profissão, mesmo que em cargo em comissão.? Quanto ao óbice constitucional, já existe um projeto de lei , com a finalidade de alterar e aumentar o limite de idade para, para efeito de aposentadoria compulsória, e, assim ,ficar coerente com as realidades hodiernas. Mutatis mutandi- temos a hipótese do fator previdenciário, que beneficia o INSS que já está considerando a longevidade em 75 anos. ou seja a média de sobrevivencia. É lógico que essa providencia só é favorável ao Estado em detrimento do cidadão. porem é o que acontece critérios que no mínimo dá para PENSAR. ,INJUSTO ? OU.. PASMEM OS CÉUS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

SÔNIA TADEU ESTUDANTE DE DIREITO30/03/2011 19:35 Responder

Parabéns não só para o Autor, ao pleitear o reconhecimento do seu Direito, mas também a EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA , que fez valer o Estatuto do Idoso, a CARTA MAGNA e os PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO. Nota ZERO para a desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por desconsiderar o que ela deveria prezar acima de qualquer parcialidade. É preciso que os brasileiros e a justiça aprendam a valorizar e respeitar os idosos (antigamente conhecidos comos anciões, devidos suas experiências e sabedorias). A atitude do GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO infrige o principio da isonomia. Parece-nos, que aos olhos desse órgão público somente os jovens são capazes de prestar bons serviços para a instituição, o que é mera enganação para os olhos do povo. Bem, se assim fosse... seríamos muitíssimo bem atendidos quando precisamos dos préstimos do funcionalismo público jovem, o que verdadeiramente é exatamente ao contrário, pois a má vontade de atender é imensurável. PARABÉNS MINISTRA, PARABÉNS Ephraim Ferreira Alves e não tendo outra nota para a desembargadora Conceição Mousnier....ZERO: NOTA ZERO!

JARDEL JACKSON ESTUDANTE DE DIREITO02/04/2011 0:54 Responder

Essa decisão apesar de ser legal fere os princípios morais. Infelizmente nossa Constituição não está acompanhando o ritmo de nossa sociedade, por desídia dos parlamentares. Seu Ephraim provou a sua capacidade após deixar inúmeros candidatos para trás. O Estado perde muito por não admití-lo e demonstra total contrariedade com o que ele mesmo prega \\\"o respeito ao idoso\\\". Recorre seu Ephraim!!

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