IAB aponta inconstitucionalidade em exigência de exame toxicológico de alunos de universidades públicas

Projetos de lei que exigem exame toxicológico para acesso ao ensino superior público são considerados inconstitucionais por violarem direitos fundamentais

Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros

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Reprodução Pixabay

A inconstitucionalidade dos projetos de lei 3.488/23 e 4.544/23, que buscam exigir resultado negativo em exame toxicológico como condição de ingresso e permanência no ensino público superior, foi apontada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O plenário da entidade aprovou, nesta segunda-feira (16/12), pareceres cujas conclusões destacam que as propostas descumprem os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição de discriminação, além de violarem os direitos de personalidade e privacidade.


O consócio Joycemar Tejo, que fez a relatoria pela Comissão de Direito Constitucional, afirmou que as propostas atravessam os limites da vida privada dos estudantes. “Contanto que não se fira a ordem pública nem direitos alheios, há um núcleo íntimo do indivíduo que é insuscetível de controle estatal. Tal exame toxicológico, em minha opinião, ofende tal intimidade”, opinou o advogado.


Relatora pela Comissão de Educação e Relações Universitárias, Benizete Ramos de Medeiros destacou que a Constituição garante que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência. Além disso, o texto constitucional também prevê como um dever do Estado a garantia do acesso de todos aos níveis mais elevados de ensino.


“O papel desempenhado pela educação e a garantia de acesso de todos os níveis mais elevados do ensino traduz-se em imprescindível instrumento destinado à plena eficácia dos direitos políticos dos cidadãos e sua participação no processo político brasileiro, fortalecendo assim, por consequência, os ideários democráticos”, diz o parecer da Comissão de Educação e Relações Universitárias, que foi apresentado ao plenário pelo indicante da matéria, Carlos José Pacheco.


Os projetos de lei 3.488/23, de autoria dos deputados Silvia Waiãpi (PL/AP) e Sargento Fahur (PSD/PR), e 4. 544/23, do deputado Maurício do Vôlei (PL/MG), apresentam como justificativa o argumento de que os exames irão assegurar que as universidades públicas sejam ambientes mais saudáveis. Para os parlamentares, caso o conteúdo das propostas seja posto em prática o tráfico de drogas também poderá ser inibido.


No entanto, Joycemar Tejo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre questão similar. Em 2019, a Corte apontou a inconstitucionalidade da criação de um Cadastro Estadual de Usuários de Drogas no Tocantins, por entender que há na medida violação do direito à intimidade, entre outras garantias fundamentais.



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