HSBC é condenado a pagar indenização por não registrar gravame de veículo fianaciado

A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do HSBC Bank S/A de indenizar em 6.500 reais , por danos morais e materiais, um cliente que teve o carro apreendido em uma blitz do Detran/DF.

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a condenação do HSBC Bank S/A de indenizar em 6.500 reais , por danos morais e materiais, um cliente que teve o carro apreendido em uma blitz do Detran/DF. A apreensão se deu por causa da documentação irregular do veículo financiado pelo banco. Além de não constar o gravame da alienação fiduciária, a instituição financeira não transferiu o veículo para o nome do comprador.

A ação foi ajuizada no 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante em 2007. Consta dos autos que em setembro de 2005 o autor adquiriu um veículo Pálio ano/modelo 99, cujo pagamento se operou, em parte, através de financiamento realizado junto ao requerido. No entanto, depois de efetivado o contrato de financiamento, não foi feito o registro do gravame do bem nem a transferência da propriedade do veículo para o financiado.

Nas operações de compra e venda de veículos financiados, o DUT ? Documento Único de Transferência é enviado para a financeira que deve transferir o veículo para o nome do financiado e registrar o ônus da alienação, conhecido como gravame. O Gravame Financeiro é o vínculo que impede que o veículo financiado ou dado como garantia seja comercializado durante a vigência do contrato.

Na inicial, o autor afirma que em março de 2007 foi parado numa blitz do Detran e por causa da documentação irregular teve o carro apreendido e levado para depósito. Além dos prejuízos financeiros, o cliente alegou ter tido diversos aborrecimentos com o episódio e pediu a condenação do banco por danos morais e materiais.

Ao contestar a ação, o HSBC informou que não fez o gravame nem a transferência por se tratarem de obrigações da revendedora, que encerrou as atividades antes de regularizar a documentação. Por esse motivo, o banco alegou nas preliminares incompetência, necessidade de intervenção de terceiros e complexidade da causa para ser julgada no juizado. Todas as argumentações foram rejeitadas pelo juiz.

Na sentença, o magistrado afirmou estar comprovada a culpa da instituição financeira, tendo em vista o contrato de financiamento celebrado entre as partes. Segundo o juiz, a obrigação de transferir o veículo junto ao Detran e de registrar o gravame é do banco financiador.

A 2ª Turma Recursal confirmou a condenação do Juizado do Núcleo Bandeirante e manteve os valores arbitrados pelo juiz, R$ 1.464,57 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais.

Não cabe mais recurso da decisão.

Nº do processo: 2007.11.1.002606-0

Palavras-chave: veículo

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