Hospital terá de pagar plano de saúde de paciente que fez cirurgia experimental malsucedida

A magistrada já havia concedido uma liminar determinando que tanto o médico quanto o hospital custeassem o tratamento de E.G.P. que, devido a problemas decorrentes do procedimento, teve de passar por outras seis operações

Fonte: TJGO

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A juíza da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, determinou, nesta terça-feira (16), que o Instituto de Neurologia de Goiânia também arque com o pagamento do plano de saúde de E.G.P. que, em 2006, se submeteu a uma cirurgia experimental de redução de estômago com o médico Á.L.P., nas dependências do hospital.


Em fevereiro deste ano, a magistrada já havia concedido uma liminar determinando que tanto o médico quanto o hospital custeassem o tratamento de E.G.P. que, devido a problemas decorrentes do procedimento, teve de passar por outras seis operações. Agora, Camapum negou o embargo de declaração proposto pelo Instituto de Neurologia de Goiânia, que alegava não ter responsabilidade no caso, já que o médico não é sócio do hospital, nem mantém consultório no local.


Para Rozana Camapum, o hospital precisa ser solidário no custeio do plano de saúde de Eva, pois autorizou a realização de cirurgia experimental e não aprovada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). “Em havendo comprovação do erro médico praticado por Á.L.P., o hospital deverá responder solidariamente, provada a falha do serviço quanto a autorização do profissional médico para trabalhar em suas dependências”, destacou.

Palavras-chave: Plano de Saúde; Paciente; Cirurgia; Liminar

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