Hospital terá de indenizar paciente por erro na aplicação de injeção

Em razão de falha de aplicação, feita por uma enfermeira, paciente sofreu necrose nos tecidos da nádega esquerda e ficou com cicatriz estética

Fonte: TJGO

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Goiânia, que condenou o Hospital Samaritano a indenizar N.D. de M. devido a erro na aplicação de injeção com um medicamento.


Em razão de falha na forma de aplicação, feita por uma enfermeira, a paciente sofreu necrose nos tecidos da nádega esquerda e ficou com cicatriz estética.


O relator da matéria, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, manteve os valores das indenizações por danos morais e por dano material e estético, de R$ 7.316,64 e R$ 4.850.


Para o magistrado a sentença não merece reparo por entender que os valores são suficientes. “Os valores arbitrados a título de danos morais e materiais estão consentâneos com a justa reparação que o caso requer, não sendo ínfimos a ponto de inocuidade quanto aos efeitos inibitórios, nem tão vultosos que possam vilipendiar o patrimônio do agente causador do evento”, destacou.


Para Amaral Wilson, assim como para o juiz, a prova pericial é incontestável ao concluir que a lesão sofrida por N. decorreu de ato praticado por quem aplicou a injeção. De acordo com ele, não se está diante de hipótese de responsabilização do hospital por erro médico, porque o resultado não é atribuído à atuação de médico, mas sim, à falha na prestação dos serviços hospitalares, mais especificamente, nos serviços de enfermagem.

Palavras-chave: Indenização Hospital Paciente Erro Aplicação de Injeção

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