Hospital tem de indenizar grávida por falso positivo para HIV

Diagnóstico levou a problemas conjugais e de saúde, além do tratamento da mulher com os medicamentos próprios para aqueles que sofrem da doença

Fonte: TJGO

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou sentença da comarca de Rio Verde que determinava que o Hospital Evangélico indenizasse T.S.B. e E.S.B. por danos morais. Grávida, T. fez um exame de HIV, que, erroneamente, deu positivo.


Em apelação de duplo grau de jurisdição, o hospital recorreu do valor estipulado pelo juiz singular, que estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil para T. e de R$ 20 mil para E., automaticamente atingido pelo falso positivo para HIV. Por sua vez, o casal queria a majoração do valor indenizatório para R$ 300 mil.


No entanto, na avaliação do relator do processo, desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, a sentença não merece reparos, exceto no que diz respeito à correção monetária, que, segundo a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Ele rejeitou o argumento do hospital de que todas as regras referentes ao diagnóstico do HIV foram seguidas. Para Geraldo Gonçalves, não existem evidências nos autos que comprovem a realização de todos os procedimentos exigidos pelo Ministério da Saúde para confirmação do resultado.


“O laudo juntado nos autos dá conta da utilização de um único método pelo laboratório do hospital, o imunoensaio enzimático de micropartículas, conhecido com Elisa”, observou o relator, para quem existiu defeito no serviço, consubstanciado na entrega de laudo de exame com resultado irreal e na desobediência a procedimentos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

O caso

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