Hospital obtém liminar que suspende cobrança de R$ 1 milhão de salário-educação, SebraE, Senac, Sesc e Incra

Fonte: Espaço Vital

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A Justiça Federal de Blumenau (SC) concedeu liminar ao Hospital Santa Catarina, suspendendo a exigência de R$ 1 milhão em créditos tributários, referentes à contribuições ao salário-educação, Sebrae, Senac, Sesc e Incra. A decisão é do juiz federal Rafael Selau Carmona e foi proferida na sexta-feira, em mandado de segurança impetrado pelo hospital contra o INSS, a Fundação Nacional de Desenvolvimento da Educação e outras entidades.

Cabe recurso ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. O caso talvez não tenha precedentes em toda a Justiça brasileira.

O magistrado entendeu que "o hospital, por ser entidade beneficente de assistência social, prestadora de serviços de saúde, tem imunidade tributária e não precisa pagar as contribuições destinadas ao INSS". Além disso, também em razão da imunidade, não está sujeito ao pagamento das contribuições ao ?Sistema S? (Sebrae, Senac e Sesc).

Para o juiz, se o hospital é ?imune às contribuições destinadas à seguridade social, que se destina a todos os cidadãos, não vejo como possa se submeter ao pagamento de contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical?.

Quanto ao salário-educação, o magistrado dispôs que a lei já prevê a isenção do pagamento pelas organizações hospitalares e de assistência social. E a contribuição ao Incra, segundo o juiz, foi suprimida pela legislação de 1991, que reorganizou a previdência social.

Na liminar, o juiz determinou a expedição, em favor do hospital, de certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPD-EN), e impediu a inclusão da entidade, em função dos mesmos débitos, no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). A liminar veda, ainda, novas notificações fiscais referentes a contribuições ao salário-educação, Sebrae, Senac, Sesc e Incra.

O magistrado considerou, também, que o hospital demonstrou a necessidade de urgência da concessão da medida. O hospital presta serviços de saúde à população de Blumenau e à região do Vale do Itajaí, ?o que revela a grande importância da manutenção de suas atividades?, concluiu Carmona. (Proc. nº 2005.72.05.002991-9 - com informações da JF-SC).

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