Hospital não pode garantir 100% de satisfação em implante masculino

Tribunal não acolheu o pedido do paciente que deve uma infecção após a cirurgia de implante e foi obrigado a tirar prótese peniana

Fonte: TJSP

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Um homem do oeste do Estado ajuizou ação contra o hospital que o submeteu a operação de implante peniano. A reclamação do autor foi quanto ao resultado. Uma infecção decorrente da colocação da prótese acabou em proliferação de bactérias e retirada do substituto artificial. Tanto o juízo de origem quanto a Câmara Especial Regional de Chapecó entenderam que não houve dano material ou moral e julgaram improcedente o pedido.


Apesar das alegações do autor de que houve negligência, imprudência e imperícia do centro hospitalar, a manifestação do perito foi o ponto crucial para o julgamento da ação. Segundo a prova pericial, a infecção decorreu de um processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer em até 3% dos casos de implante de prótese peniana. Mesmo com todas as precauções, ainda existe o risco.


Os desembargadores compreenderam a importância da realização da cirurgia para a melhoria da qualidade de vida do autor. Contudo, ainda que nesse tipo de procedimento médico seja estabelecida uma obrigação de resultado, e não de meio, o resultado final é muito subjetivo. Ainda que o réu tivesse aplicado todas as técnicas disponíveis, anotaram os magistrados, ele não teria como garantir 100% de satisfação ao paciente.

Palavras-chave: Prótese; Infecção; Indenização; Danos; Saúde; Implante; Garantia

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