Hospital deve ter enfermeiro enquanto estiver funcionando

A Justiça Federal (JF) determinou à Sociedade Hospitalar Beneficente Santa Marta, em São Domingos, Oeste de Santa Catarina, que tome as providências necessárias à manutenção de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento do hospital. A decisão é da juíza Marileia Damiani Brun, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e atendeu ao pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de SC em uma ação civil pública. A decisão foi publicada hoje (quinta-feira, 26/3/2009) e o hospital pode recorrer.

Fonte: JFSC

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A Justiça Federal (JF) determinou à Sociedade Hospitalar Beneficente Santa Marta, em São Domingos, Oeste de Santa Catarina, que tome as providências necessárias à manutenção de profissional enfermeiro durante todo o período de funcionamento do hospital. A decisão é da juíza Marileia Damiani Brun, da 1ª Vara Federal de Chapecó, e atendeu ao pedido do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) de SC em uma ação civil pública. A decisão foi publicada hoje (quinta-feira, 26/3/2009) e o hospital pode recorrer.

Segundo a juíza, a presença de enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços médicos é exigida pela legislação. O Coren alegou que, em fiscalização realizada em outubro, foi verificado que o hospital dispunha de apenas uma enfermeira, embora funcionasse 24 horas por dia. Após a notificação, o hospital contratou mais uma enfermeira, o que ainda não foi suficiente para cumprir a exigência legal. O Coren ajuizou a ação na JF, que julga os casos envolvendo os conselhos.

O hospital alegou dificuldades para encontrar profissionais que aceitem a remuneração e que é inviável manter quatro enfermeiros em num hospital com apenas 20 leitos. Além disso, o hospital disse que as duas enfermeiras moram perto e podem ser chamadas quando há necessidade. Para a juíza, ?a gravidade das enfermidades pode requerer, muitas vezes, tratamento intensivo e especializado?. A magistrada observou ainda ?que se está tratando de pessoas humanas, que não podem ficar sob a guarda de profissionais sem qualificação específica?.

Processo nº 2009.72.02.000547-5

Palavras-chave: hospital

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