Hospital deve indenizar trabalhadora que desenvolveu hérnia de disco

Ela receberá R$ 150 mil por danos morais e R$ 410 mil de pensão.

Fonte: TJSP

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Uma rede de hospitais terá de pagar R$ 560 mil a uma auxiliar de enfermagem que desenvolveu hérnia de disco por causa do trabalho, ficando parcialmente incapacitada.


Com base no laudo pericial, a juíza Rogéria do Amaral, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, concluiu que as medidas adotadas pela empregadora foram insuficientes. Por isso, reconheceu a responsabilidade do hospital e fixou a indenização por danos morais em R$ 150 mil.


Além disso, como a doença resultou em incapacidade parcial e permanente, o tribunal determinou que o hospital pague pensão mensal desde o desligamento da funcionária até ela completar 60 anos, o que dará um total de R$ 410 mil.


Na ação, a mulher alegou que trabalhou na UTI, tendo que levantar e suportar pacientes com peso muito superior à sua capacidade física. O esforço acabou desencadeando uma hérnia de disco. Mesmo após duas cirurgias, ela continuou com dores e foi afastada novamente do trabalho. Na ação, pediu indenização por danos morais e pensão vitalícia devido à incapacidade gerada.


Em sua defesa, o hospital contestou os pedidos e afirmou que, com o ajuizamento da ação, a mulher teria pedido demissão. Porém, segundo a juíza Rogéria do Amaral, a empresa não comprovou o pedido. "O desligamento se deu em razão da interpretação equivocada que a Reclamada deu à Reclamatória Trabalhista ajuizada pela Reclamante", afirmou a juíza, reconhecendo que houve demissão sem justa causa.


Em relação aos danos, a juíza se baseou no laudo pericial que concluiu que o trabalho foi uma das causas para o estado de saúde da auxiliar de enfermagem, que está incapacitada parcial e permanentemente para exercer suas funções.


"Em assim sendo, a culpa da Reclamada pelo resultado é inafastável, eis que as medidas de controle e proteção, por óbvio, foram insuficientes. Posto isso, reconheço a responsabilidade do empregador pelo dano à saúde da trabalhadora", registrou.


Além disso, considerando as dificuldades que a auxiliar teve e terá para continuar no mercado de trabalho, a juíza determinou o pagamento de pensão mensal. O valor da pensão, segundo a sentença, deve corresponder a 50% do que ela recebeu no último mês trabalho, o que dará um total de R$ 410 mil.


Processo: 1000585-22.2017.5.02.0046

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Pensão Mensal Hérnia de Disco Reclamação Trabalhista

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