Hospital deve indenizar por falha no tratamento de recém-nascido

O hospital foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais à mãe de um bebê recém-nascido que teve paralisia cerebral em razão de negligência na prestação dos serviços

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Osasco para condenar o Hospital e Maternidade Montreal a pagar indenização por danos materiais e morais à mãe de um bebê recém-nascido que teve paralisia cerebral em razão de negligência na prestação dos serviços.


De acordo com a inicial, a mãe foi submetida a uma cesariana aos sete meses de gestação. Apesar de prematura, a criança nasceu bem para o tempo gestacional, mas apresentou imaturidade pulmonar e foi encaminhada à UTI neonatal. O tratamento era de alto custo e foi condicionado à apresentação prévia de garantias, uma vez que os serviços do hospital foram contratados sem a intermediação do plano de saúde.


A mãe acusou o hospital de ter transferido sua filha para enfermaria e prestado atendimento precário para minimizar os custos do tratamento. O bebê não teria recebido a assistência médica adequada, o que contribuiu para a piora de seu estado de saúde, tendo o quadro evoluído e ocorrido a paralisia cerebral. A menina vive de modo vegetativo, sem expectativa de normalidade.


O desembargador Jesus Lofrano, relator do recurso, afirmou em seu voto que a prova produzida no processo indica que a criança não teve o acompanhamento médico correto. A perícia concluiu que foram poucas as visitas médicas (apenas uma vez ao dia) e não havia monitoração da frequência cardíaca, entre outras deficiências.


O hospital deverá arcar com todos os gastos realizados em benefício do tratamento da criança (consultas médicas, medicamentos, equipamentos ortopédicos, serviços de enfermagem, fisioterapia e fonoaudiólogo), além de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais. Também votaram a favor da manutenção da decisão de primeiro grau os desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

Palavras-chave: Negligência; Prestação de Serviço; Hospital; Recém-Nascido

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