Horas in itinere - Quem tem direito a esse direito?

Júlio Cezar Dalcol é Advogado, Professor Universitário e Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.

Fonte: Júlio Cezar Dalcol

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Júlio Cezar Dalcol ( * )

É normal para os profissionais do Direito utilizarem expressões em latim para definir certas situações cotidianas. Ocorre que nem todas as pessoas, interlocutores e leitores são profissionais do Direito havendo ainda boa parcela de pessoas que sinta ojeriza por tais termos latinos.

No caso em análise, novamente o nome (horas in itinere) pode até soar estranho, mas se trata de algo bastante conhecido dos trabalhadores.

As horas "in itinere" são horas extraordinárias (horas extras na linguagem popular) que acontecem no trajeto (itinerário) entre a casa do empregado e o seu local de trabalho e também no sentido contrário (retorno).

Importante dizer que se o trajeto é vencido a pé, com condução própria do empregado ou então com a utilização de transporte público esse adicional não será devido, salvo em casos particulares, porque existem critérios que precisam ser observados antes que ocorram confusões.

A previsão desse direito está na lei (CLT, art. 58, parágrafo 2º que foi alterado por uma lei do ano de 2001), mas mesmo antes de ser lei esse assunto já era debatido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também nos tribunais estaduais desde muito tempo, tanto que em 1978 foi editada a Súmula 90 que em 2005 sofreu alteração na sua redação a tornando ainda mais clara.

Atualmente não resta dúvida que nos casos em que o empregador (patrão) fornece o transporte é necessária apenas a combinação de requisitos para que seja devida hora extra em razão do período de deslocamento casa-trabalho-casa. Vamos analisar essas possibilidades de forma individualizada:

PRIMEIRA - Transporte fornecido pelo empregador + local de difícil acesso OU não servido por transporte público. Neste caso, não havendo transporte público (ônibus de linha) e sendo o transporte fornecido pelo empregador são devidas as horas in itinere. Também serão devidas caso o local seja de difícil acesso, como por exemplo, as zonas rurais dos municípios (ocorrência comum no caso de professores celetistas que lecionam em escolas rurais).

SEGUNDA - Transporte fornecido pelo empregador + local de difícil acesso + existência de transporte público, porém com horários incompatíveis. Um bom exemplo para esse caso é a hipótese em que o transporte público tem horário às 10h00 e o empregado inicia suas atividades as 8h00. Não há possibilidade de o empregado utilizar o transporte público sem que, diariamente, chegue atrasado ao serviço. Do mesmo modo, se a saída do trabalho ocorre hipoteticamente às 18h00 e o ônibus do transporte público só passa no local às 22h00 é absurdo exigir ou imaginar que o empregado irá ficar esperando durante quatro horas para ir embora.

TERCEIRA - Transporte público em parte do trajeto + local de difícil acesso + restante do trajeto em transporte fornecido pelo empregador. Neste caso só serão devidas horas in itinere referentes ao período em que o empregado estiver sendo transportado pelo empregador e não o tempo total despendido de casa até o trabalho e vice-versa.

Essas horas devem ser somadas ao período efetivamente trabalhado para verificar se o total ultrapassa o que é permitido pela lei. Acaso os limites sejam ultrapassados é devida remuneração pelas horas extraordinárias.

Este pequeno texto pretende elucidar alguns pontos sem a menor pretensão de discutir ou buscar esgotar um tema singular que causa calorosos debates em tribunais e também é objeto de estudo dos mais renomados juristas da área trabalhista, mas apenas tornar clara a possibilidade de o caro leitor/trabalhador ver-se enquadrado nessa realidade tão próxima e ao mesmo tão distante em razão da falta de informações básicas.

Consulte um advogado da sua confiança e tire as suas dúvidas.



Notas:

* Júlio Cezar Dalcol é Advogado, Professor Universitário e Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG. [ Voltar ]

Palavras-chave: itinere

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37 Comentários

Luiz Augusto de Carvalho Martins engenheiro de segurança do trabalho16/11/2010 20:16 Responder

Pergunta-se: Quando o local é de fácil acesso (às margens de rodovia), transporte público não atende aos horarios e o transporte é fornecido pelo empregador, há que se pagar as horas #in itinere? Pode o empregador cobrar dos empregados este transporte?

Felix josé de sousa professor25/02/2011 23:26 Responder

Gostaria de saber se a súmula 90 do TST pode ser aplicada para professores municipais que trabalham na zona rural e se deslocam para o trabalho em condução própria do municipio a qual trabalham? Saem às 6:00hs da Cidade e retornam às 15:20Hs, ou seja, são mais de nove horas envolvidas diariamente sem contar com as horas atividades no planejamento. A prefeitura só paga por 30 hs semanais.

José Fernando Assistente Técnico04/04/2012 14:00 Responder

ola trabalho das 7:00 as 17:00 com 1h de almoço, mas o transporte me pega em casa as 5:25 e chego as 18:30 e recebo por isso só 1h in itenere, porem gasto em transporte 3 horas quantas horas tenho direito a receber

Marcos Aureliano de Melo Técnico de Segurança26/02/2013 17:21 Responder

Boa Tarde!! Eu tenho uma dúvida, eu pego o meu transporte as 6:15 e chego ao meu posto de trabalho \\\" ZONA RURAL\\\" 6:50, e saio as 18:10 e chego as 18:30, quanto eu teria que receber de horas in itinere? Obs: Eu recebo 3:00 por semana (6 dias ) de hora in itinere, total por mês de: 12:00 está correto?

Marcos Aureliano de Melo T?cnico de Seguran?a26/02/2013 17:24 Responder

Boa tarde!! Gostaria de saber apartir de quantos minutos temos direito de receber hora in itinere.

sandro Lourenço Ferreira Servidor publico estadual (MG) enfermeiro28/02/2013 18:19 Responder

Boa tarde, A minha duvida é que eu moro em outra cidade cerca de 100 km, a minha carga diaria é de 12:00, o ónibus linha publica sai às 6:00 e eu chego às 9:00 no serviço e depois eu tenho que sair às 18:00 porque o ultimo ónibus sai as 18:10, então eu permaneço no trabalho 9:00, gostaria de saber se estas horas de viagem (6:00) conta como horas in itinere? Desde já agradeço.

Ilkias Araujo Inspetor de Controle da Qualidade13/03/2013 18:01 Responder

Boa Tarde, meu horário de trabalho é de 15:18 às 00:42 a empresa fornece o transporte porém, trabalho em uma fábrica que fica próximo a matriz, saio às 00:42, a van tem que ficar esperando o pessoal da matriz até 01:10 que é o horário real de saída, Levo em média 01h e 45 min. em meu trajeto. Tenho direito ao adicional in itinere? Desde já grato.

Levi Soares Analista em Telecomunicações18/04/2013 15:19 Responder

Gostaria de ajuda daqueles que tem o entendimento sobre horas extras. Sou analista em telecomunicações e trabalho para uma empresa da Goiania. Viajo o país inteiro em meu carro, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Chego a passar 4 meses viajando à trabalho e dormindo em hotéis de péssima qualidade pois a empresa só paga uma diária de R$ 60,00 ( valor pago para hospedagem e alimentação ). NO meu contrato de trabalho diz que meu horário de trabalho é das 16:00 às 22:00 sem direito a repouso semanal, só que trabalho em média das 06:00 da manhã até às 22:00 entre estradas e trabalho de campo dentro das cidades. A empresa controla nosso movimento diário através do caixa onde todos os dias tenho que prestar conta do km rodado e para onde fui e o que fiz. TENHO DIREITO A HORAS EXTRAS ?

Francisco Dantas Medidor de Produção Serraria21/04/2013 15:36 Responder

Gostaria de saber se tenho direito em horas in itinere, o transporte da empresa me pega na parada às 07:3ohs e eu chego devolta em casa às 18:30hs, sendo que a minha garca horaria é dás 08:00 às 18:00hs de segunda à quinta e dás 08:00 ás 17:00hs na sexta, totalizando 44hs semanal. Desde já agradeço!

luiz Produção21/04/2013 23:11 Responder

Eu trabalho em uma empresa química e vou ao trabalho todos os dias com ônibus da empresa. Porem em 2006, o sindicato do setor fez um acordo com a empresa para pagar as horas in etinere retroativa 5 anos. Para isto o critério utilizado foi apenas para os funcionários que necessitavam bater cartão, excluindo assim os funcionários com cargos de gerencia e supervisão por serem cargos de confiança, mesmo utilizando o mesmo transporte. Isto é legal? Pode o sindicato definir junto a empresa estes critérios? Caso eu entre com ação contra a empresa o meu direito limita-se a retroatividade dos últimos 5 anos, ou no caso 2001, pois o acordo foi em 2006 retroativo 5 anos?

Reginaldo Pereira Sousa Eletricista Força e Controle03/05/2013 22:17 Responder

boa noite! trabalho das 07;30 as 17;30,mais o onibus me pega as 06;10 e chego em casa as 19;00, gostaria de saber quantas horas in itinere teria direito a receber,isso já faz 1 ano e 4 meses,como eu faço para provar essa situação,desde já agradeço grande abraço!!!

MARCOS AURÉLO 1/2 OF. ELÉTRICA11/05/2013 15:44 Responder

BOA TARDE ,TRABALHO EM UMA ILHA,CUJA MINHA EMPRESA É UMA SUB CONTRATADA,PRESTANDO SEUS SERVIÇOS A VALE MINERADORA,E JÁ FAZ UM ANO E 10 MESES QUE NUNCA RECEBI ESSE BENEFÍCIO!PEGO UMA BARCA CUJA O TEMPO DE DESEMBARGUE É DE 30 MINUTOS,PARA IR E MAIS 30 PARA VOLTAR.

Denize de Almeida Fontana Magalhães Professora16/05/2013 10:02 Responder

Bom dia! Meu marido nunca recebeu esse benefício e trabalhou numa firma conceituada de 2005 a 2009. Ele tem direito de solicitar pelo tempo trabalhado já que a lei é posterior? Eu também trabalhava como professora no setor público e nunca recebi. Já afastei para aposentar. Nesses casos temos algum direito? Obrigada! Denize

Helder encarregado16/06/2013 8:56 Responder

somos alojados, o onibus pega os funcionários as 6:00hs da manhã e vhegamos no local de trabalho entre 7:00hs e 7:15 no máximo e pra voltar é a mesma coisa em torno de 1 hora a 1 hora e 15 minutos de trajeto quantas hora a gente tem direito de receber por dia, ela só para 30 minutos por dia.

josé encarregado04/07/2013 11:09 Responder

ola bom dia trabalho em uma empresa que fica do outro lado do rio tapajos no para e atualmente tem um onibus da empresa que faz a rota na cidade e apanha todos nos pontos dai pegamos a balça e atravessamos nela por volta de 20 minutos e depois viajamos mais 6 km por terra porem agora a empresa quer tirar esse transporte que faz o trajeto nacidade e quer colocar uma lacha ou barco que faça esse trasnporte diretopara a empresa que fica as margens do rio . mas para chegarmos nessa lancha nao vai aver mas o transporte da empresa na cidade e a cidade tambem nao tem trans porte publico, e simplismente eles querem que nós cheguemos nesse ponto para pegarmos a lancha sendo que a distancia de muitos é de minimo 6,7km entao se possivel quero saber como podemos proceder nesse caso des de ja agradeço.

jose ailton preparador de caldas18/07/2013 9:31 Responder

ja faz 6 anos que trabalho numa empresa e nunca recebí. o meu trajeto é de 1 hora para chegar ao trabalho, a empresa só faz 3 meses que começou pagar. eu queria saber se esse tempo para traz que a empresa nao pagou fica perdido ou ela tem que pagar.

jose ailton preparador de caldas18/07/2013 9:55 Responder

outro caso: trabalho com produtos quimicos preparando a calda no meu caso eu tenho direito a um pagamento de insalubridade?

MAURO PESSOA topografo07/08/2013 18:50 Responder

BOA NOITE .DESLOCO-ME 115 KM, PARA CHEGAR NO MEU LOCAL DE TRABALHO (CANTEIRO DE OBRA). RETORNO MAIS 115 KM. PERGUNTO: SE EU FICAR TRABALHANDO EM OBRAS NA CIDADE QUE EU MORO QUE POR SINAL TAMBÉM FICA O ESCRITÓRIO QUE TRABALHO TENHO DIREITO AS HORAS IN ITINERE... OBRIGADO ..PELA ATENÇÃO....

jaime mecanico montador 12/02/2017 12:17

trabalho numa empresa de segunda a sexta o meu horario e das 08 a 18 horas so que na segunda feira sai de casa as 03 horas da manha e na sexta feira saio 03 da tarde do trabalho o trageto da cidade a usina leva 03 horas quero saber si tenho direito a receber horas intinere

adauto melo vigilante09/08/2013 16:37 Responder

em quando kilomentro as empresa pode pagar deslocamento

Luciano Engenheiro14/08/2013 21:47 Responder

Gostaria de saber como é feito esse cálculo, é sobre o Km ou sobre o tempo? ou com o Km se estipula uma velocidade média e acha o tempo, ou leva em consideração o trânsito do trajeto?

alesandro pereira santos tecnico agricola22/08/2013 12:17 Responder

bom dia ,gostaria de saber em um trajeto feito em um onibus coletivo 60km da cidade até a fazenda onde eu trabalho ,saindo 4 e meia da manhã chegando até o destino final faz.6 e meia .quantas horas entinere daria pra e volta?com transporte por conta da empresa ônibus coletivo. trajeto feito em estrada de chão e independente que faca chuva ou sou .

Tatiana Jucá Professora27/08/2013 15:50 Responder

Sou professora do ensino médio, moro em Fortaleza e dou aula em um colégio em Juazeiro do Norte - CE, há aproximadamente 400km da minha residência. A escola só paga o valor da passagem de um ônibus executivo, assim tenho que pegar um ônibus as 21h30 no domingo e chegar em Juazeiro às 7h da manhã para dar aula às 07h30. No retorno, saio da escola as 19h, pego o ônibus 19h30 e chego em casa (fortaleza) às 6h da manhã do dia seguinte. Tenho direito às horas extras por este período viajando?

Genival Silva técnico de suporte29/08/2013 17:28 Responder

Trabalho 6 horas por dia, de segunda a sábado e aos domingos e feriados por escala de revesamento. Entrou as 19:00 e saio as 01:00. A empresa em que trabalho tem uma pessoa que vai buscar quem entra as 01:00 e vai deixar quem sai as 01:00. Devido o horário da madrugada, creio não haver ônibus disponível. Gostaria de saber se tenho direito a essas horas extras?

Rafael Analista de RH.30/08/2013 15:42 Responder

Boa tarde, A minha dúvida é que eu moro longe, da minha casa até o trabalho são 40 KM de transporte público entre (metrô e ônibus), a minha carga diária são de 12:45, o ônibus linha público sai às 6:15 e eu chego às 08:30 no serviço e depois eu tenho que sair às 17:30, então eu permaneço no trabalho 8:00 por dia, conforme estabelecido CCT, gostaria de saber se estas horas de viagem (04:45) conta como horas in itinere? Desde já agradeço.

gilvan encarregado de almoxarifado12/09/2013 9:33 Responder

moro em sp trabalho em itapecerica gasto 1 hora e meia tanto para chegar no trabalho como para voltar para casa as vezes para voltar até mais tenho direito a mreceber essa hora ou não a empresa fornece a van para virmos ate o trabalho por favor responda ja estou cansado nunca tenho hora para chegar em casa so por DEUS

Oswaldo Martins Junior Consultor19/12/2013 22:00 Responder

1- Considerando que a empresa para qual dou consultoria tem, funcionários alojados e os mesmos diariamente deslocam-se para suas frentes de trabalho através de ônibus próprio da empresa. 2 - Considerando também que ao terem acesso ao veiculo que os levarão para a frente de trabalho as 7 horas da manhã os funcionários que se utilizam desse transporte e marcam o ponto ao entrarem no ônibus que os levarão para o local de trabalho 3 - Considerando que ao retornarem da atividade, marcam o ponto ao chegarem em seus alojamentos A pergunta é, NESSES CASOS OS FUNCIONÁRIOS SÃO ELEGIVEIS ÀS HORA IN INITINERE ? APENAS LEMBRANDO QUE O PERCURSO DE IDA E VOLTA FAZEM PARTE DAJORNADA DIARIA DE TRABALHO. Agradeceria muito suas considerações Obrigado, Oswaldo Martins Junior

Oswaldo Martins Junior Consultor19/12/2013 22:06 Responder

1 - Considerando que a empresa para o qual dou consultoria, tem funcionários administrativos que vão e voltam de carro ( residência x empresa x residência - diariamente ) 2 - considerando que esse deslocamento é feito por interesse e iniciativa dos funcionários administrativos 3 - considerando que existe transporte regular, porém para utilizar os funcionários necessitam acordar mais cedo e por conveniência pessoal vem de condução própria até o escritório da fazenda. Pergunta 1 : O Trecho de estrada, residência x porta da fazenda x residência entende-se como hora IN INETINERE ? Pergunta 2 - O trecho da porteira da fazenda ate a sede da fazenda onde ocorre a atividade administrativa, trecho esse não coberto por linha regulares de ônibus, é considerado, apenas o tempo decorrente desse trecho, como horas IN INETINERE ? Agradeço mais uma vez o apoio Oswaldo Martins Junior

ricardo dias silva encarredo de custo08/01/2014 13:05 Responder

trabalho das 7:00 as 17:00 com 1h de almoço, mas o transporte me pega em casa as 5:15 e chego as 18:30 e não recebo hora intinere, pois a empresa diz que fez acordo coletivo. Gostaria de saber tambem como é feito esse cálculo, é sobre o Km ou sobre o tempo?

Antonio Cardoso Encº Administrativo08/01/2014 19:14 Responder

Trabalhei em uma empresa de engenharia elétrica por 13 anos, sendo 9 anos consecutivos. Sempre viajando para outros estados retornando para casa de 15 em 15 dias, exemplo: trabalhava na sexta feira o dia todo e a noite viajava para casa, perdia em media 2 horas da republica até o horário de embarque e depois mais 3 horas de voo, isto na ida e na volta, de 15 em 15 dias, tenho quase todos os vouch de vviagem que eram comprados pela empresa. Alem de muitas férias de assinei e continuei trabalhando. Qual a chance de opter vantagens numa possível ação?

Marcelo Carteiro19/01/2014 13:04 Responder

Trabalho no correio , saio de casa 5h da madrugada, pego o ônibus 5:30 na rodoviária, gasto 2h pra chegar na outra cidade onde trabalho, chego 7:30, ando até o local de trabalho mais uns 20 minutos ,começo trabalhar 8h paro 5h da tarde , tenho que esperar o ônibus até 6h , depois vou nesse ônibus até uma cidade vizinha , chego lá 7:10h da noite , tenho que esperar o outro ônibus que passa 7:30h da noite e chego aqui na minha cidade 8:10h da noite, depois tenho que ir andando pra casa a pé, chego em casa 8:40h da noite, tenho direito de receber IN INETINERE ??

Kalmont R Michiles Téc. Químico01/04/2014 23:40 Responder

Boa Noite! Gostei muito da explicação. Tenho outras dúvidas, como poderia verificar ? grato e no aguardo, Kalmont Michiles

Juliana Auxiliar administrativo16/05/2014 12:19 Responder

Trabalho das 8:00 as 18:00 com 1h e 30 min de almoço, mas o transporte publico passa em frente da minha casa as 6:10 e chego as 19:50 não recebo por isso , porem perco do meu dia 3 horas no transporte publico, tenho direito a receber? morro a 36 km do trabalho.

Marcos Vinícius montador de máquinas agrícolas07/08/2014 0:11 Responder

Viagei por 7 anos da minha cidade para outra , total 100km ida 100km volta , todo dia . Pergunta : tenho direito de receber essas horas de transporte , uma vez que elas nunca foram pagas ? Alguns companheiros entraram com ação , e foram todos dispensados , a empresa está recorrendo de todas as formas pra não pagar . Pergunta : será que eles irão receber todas essas horas devidas ?

anderson fiscal do campo10/09/2014 20:27 Responder

trabalho para uma usina onde o sindicato rural favorece a funcionário da indústria pois pagam só 20 minutos por dia.pois e a unidade mais próxima da cidade. ja nos do campo saímos de nossa casa as 21:10 e damos entrada na jornada de trabalho as 22:45 damos saída no campo as 07:10 e chegamos as 09:oo em casa ou seja nossa vida passamos mais no trajeto do que com a propia famiia. horario de refeição de 1 hora

luis antonio ferreira mecanico socorrista/e motorista de onibus20/09/2014 22:36 Responder

Oi bom dia ,como ja disse meu nome e luis trabalho a cinco anos na empresa e minha carterira foi assinada como motorista de onibus com promessa que depois de uns meses seria promovido ao meu cargo,sendo que ja passou cinco anos e nada .meu horario de trabalho e 17:00as05:00 e nunca recebi meu horario de refeicao men salubridade pois trabalho com tdo tipos de oleos lubrificantes e graxas nas ruas por baixo de onibus pra socorre-los .por favor me orientem o que fazer pra nao ficar desempregado mais ser respeitado como profissional que sou? Conto com a ajuda de vcs e muito obrigado .um abc de um amigo !

Denise Administradora25/07/2016 16:30 Responder

Tenho uma equipe que trabalha em diferentes locais de trabalho.Todos esses locais são atendidos por transporte publico. O deslocamento dos profissionais se da por transporte publico por por veiculo da empresa. Neste cenario, qual o criterio que tenho que utilizar para pagar horas in itineres?

jerri motorista onibus escolar cat.D13/09/2016 14:49 Responder

Queria saber meus direitos dobre horas extras.saio de casa as seis horas da manha para zona rural retor no as sete vou as onze so retorno as treze vou as dezessete retorno as dezoito nao tenho hora de almoco pois de onze ss treze estou na zona rural fazendo a hora ainda fico em casaalheia pois nao tem alojamento e nem sombra pra colocar o veiculo pois tratase de assentamento novo.qual meus direitos pois so tao me pagando duas hoas dia .Obrigado

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