Homicídio no trânsito pode provocar perda de veículo

A proposta permite que juiz poderá decrete a apreensão ou seqüestro do veículo em qualquer fase da investigação.

Fonte: Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3214/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), inclui entre as penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro a perda de veículo envolvido em crime de homicídio culposo no trânsito. Atualmente, esse tipo de crime é punido com detenção de dois a quatro anos e suspensão da carteira de motorista.

A proposta permite que juiz poderá decrete a apreensão ou seqüestro do veículo em qualquer fase da investigação. O projeto exclui da pena, no entanto, os veículos que serão usados para indenizar vítimas do acidente ou nos casos em que o motorista não é o proprietário (carro emprestado para pessoa devidamente habilitada e em condições de dirigir).

O projeto prevê que a decisão é passível de recurso, mas sem efeito suspensivo. O juiz também poderá nomear administrador para cuidar dos veículos apreendidos.

Agravamento das penas

O parlamentar afirmou que a situação de violência no trânsito no Brasil não comporta mais complacência e só vai melhorar com o agravamento das penas.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3214/2008

Palavras-chave: veículo

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