Homem vira réu por ataque de fúria contra exigência de máscara em sorveteria

Confusão flagrada em vídeo aconteceu em Campinas e viralizou nas redes sociais.

Fonte: Enviado por Patricia Penzin - AKM Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

A Justiça de Campinas recebeu a denúncia contra o administrador de empresas R. F., de 37 anos, por quatro crimes cometidos durante um ataque de fúria motivado pelo uso incorreto da máscara em uma sorveteria de Campinas, em setembro do ano passado. Agora, F. é réu por tentativa de lesão corporal, dano qualificado, denunciação caluniosa e ameaça. “Ele será citado para apresentar sua defesa e na sequência é designada audiência de instrução e julgamento para que o Ministério Público comprove a sua tese”, afirma o advogado da proprietária da sorveteria, Guilherme Martins.


Somadas as penas de todos os crimes descritos na denúncia, o administrador pode ser condenado a pouco mais 9 anos de reclusão. “Os crimes de ameaça e dano qualificado têm pena de 1 a 6 meses de detenção; lesão corporal, de 3 meses a 1 ano, mas essa pode ser reduzida porque foi na modalidade tentada. E o crime de denunciação caluniosa tem previsão de reclusão de 2 a 8 anos”, explica o advogado.


Conforme a denúncia do Ministério Público, Rodrigo não pode gozar do benefício de acordo de não persecução criminal, que permite substituir penas de reclusão por pagamento de multas, por exemplo. “Isso acontece porque temos um crime que envolve ameaça; porque ele possui histórico de agressividade e já teria sido condenado pela Justiça Federal pelos crimes de ameaça e denunciação caluniosa contra uma médica do INSS”, completa Martins.


Em 12 de setembro do ano passado, imagens da confusão promovida pelo vendedor viralizaram nas redes sociais de todo Brasil. Nelas, ele aparece ameaçando a proprietária de uma sorveteria de Campinas após ela solicitar que ele utilizasse a máscara de proteção da forma correta, pois ele estava com a máscara no queixo.


Descontrolado, ele passou a xingar a comerciante usando palavrões, além de chutar e quebrar equipamentos do estabelecimento. O caso aconteceu em uma sorveteria da Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant. “Depois da confusão, ele foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência afirmando que a sorveteria descumpria as medidas sanitárias impostas pela pandemia e que a dona da loja o teria agredido quando ele cobrou o cumprimento dessas medidas. Por isso foi acusado de denunciação caluniosa”, observa Martins.


Enviado por Patricia Penzin - AKM Comunicação. E-mail: ppenzin@akmcomunicacao.com.br

Palavras-chave: Tentativa de Lesão Corporal Dano Qualificado Denunciação Caluniosa Ameaça Exigência Máscara

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