Homem que mandou adolescente matar suposta delatora é condenado

 Ele foi condenado a 16 anos de prisão.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou W. V. F. por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor à pena de 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por mandar um adolescente matar uma mulher que trabalhava para ele em atividades oriundas do tráfico de drogas.


De acordo com os autos, no dia 12 de agosto de 2017, por volta das 22h, nas proximidades do Lava Jato Vitória, também conhecido como Lava Jato do Mestre, localizado no Setor de Chácaras Santa Luzia, na Estrutural, o adolescente, previamente ajustado e a mando do réu W. V. F., desferiu diversos golpes de faca na vítima, que não veio a óbito porque houve intervenção de terceiro e socorro médico eficaz.


Ainda de acordo com os autos, o acusado é dado à prática de ilícitos e lidera uma associação criminosa altamente perigosa na região Estrutural, conhecida como 'Quadrilha do Mestre'. Em agosto de 2017, W. acreditou que a vítima tivesse delatado suas atividades ilícitas para as autoridades policiais. Dessa forma, ajustou e determinou que o inimputável matasse a suposta delatora.


Para o Ministério Público, o crime foi marcado pela torpeza, consistente em retaliação, e, também, pela corrupção do menor, que contava com 17 anos à época do fato. Na sessão de julgamentos, os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público em sua totalidade. Assim, de acordo com a decisão dos jurados, o juiz-presidente do Júri condenou W. V. F. pela prática dos crimes descritos no art. 121, § 2º, I, cc art. 14, II, todos do Código Penal (CP) e art. 244-B, §2º, da lei 8.069/90.


Ao dosar a pena, o magistrado ressaltou que a culpabilidade do réu é elevada, "haja vista que, conforme o depoimento da testemunha em plenário, o crime foi premeditado, pois houve tempo para o acusado combinar com terceiros como dar-se-iam os fatos. Ademais, o pagamento ao executor era prometido com produtos ilícitos. Portanto, o dolo é exacerbado e merece maior reprimenda". Segundo o juiz, há prova que milita contra o acusado, pois, conforme o depoimento de outra testemunha em plenário, as atividades do acusado causavam extremo temor na comunidade.


Por fim, o julgador não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.


Processo: 2018.01.1.000283-9

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio Qualificado Corrupção de Menor Reclusão CP ECA

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