Homem que ficou preso em elevador será indenizado

Ele ficou preso por mais de uma hora no elevador do edifício do condomínio, onde compareceu para uma sessão de fisioterapia

Fonte: TJRJ

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio acolheu por unanimidade o voto do juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte e condenou o condomínio do prédio comercial Centro Profissional Prima e os Elevadores Ideal a pagarem R$ 1.800, a título de danos morais, a A.B.S.. Ele ficou preso por mais de uma hora no elevador do edifício do condomínio, onde compareceu para uma sessão de fisioterapia. Ele precisou gritar para pedir ajuda e foi socorrido pelos bombeiros.


Na ação de reparação de danos, que teve início no 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, A.B.S. afirmou que se sentiu abalado em sua integridade psicológica.


Com a decisão, a 1ª Turma negou provimento ao recurso dos réus e manteve sentença do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, que condenou o condomínio e os elevadores a indenizarem o autor da ação.


“O alegado dano moral restou configurado, não se tratando de mero aborrecimento, devendo, portanto, ser indenizado, como preceitua o art. 6º, VI do Código de Defesa do consumidor”, afirmou o juiz na sentença.


Processo nº 0014666-10.2010.8.19.0209

Palavras-chave: Juizados Especiais Prédio Comercial Elevador Danos Morais Indenização

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Alexandre Nunes Viana Juiz fedral da 3? Regi? style=26/02/2013 3:24 Responder

Processo nº 0014666-10.2010.8.19.0209 Considero legítima a repação de danos sofrido em elevador fundamentada no código de defesa do consumidor em seu artigo 6º em seu inciso VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; è legítima que não considere mero descontentamento bem que ficou horas preso em estado de pânico jujeito a derir oou agravar fobia, ficar em ambiente fechado correndo risco maior de insuficiencia respiratória e outros nalefício a sáúde e sobre tudo o constrangimento sofrido visto como ridicularidade e levou condomino ao vexame fechtório e deselegante ficar presoo no elevador sem que aja socorro de imediato, considero iresponsabilidade adminsitração do condomínio e manuntenção da propria empresa responsavel pela manuntenção do mesmo na prestação de serviço. Ficou configurado o dano moral devendo, por tanto, ser idernizado a qual dou provimento de idernização de 6.000.00(seis mil reais ) sobre pena de multa diária no descumprimento.

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