Homem que ateou fogo na casa da ex-companheira é sentenciado a 4 anos de prisão

Mulher e filhos se refugiaram na casa de parentes.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem que incendiou casa da ex-companheira. A pena é de quatro anos e oito meses, em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, a vítima estava em sua casa na cidade de Peruíbe quando o apelante chegou e começou a agredi-la. Assustada, saiu com seus filhos e foi para a casa de uma irmã. Durante a madrugada, o réu telefonou para a vítima e a ameaçou colocar fogo na residência dela. Com medo do que ele pudesse fazer, ela não retornou. Por volta de cinco horas da manhã, foi informada de que sua casa estava pegando fogo.


Segundo o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Cardoso, “o acervo probatório é robusto quanto à responsabilidade criminal do Apelante, não havendo que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação”. O magistrado ressaltou que o réu tinha consciência das consequências de um incêndio. “Não há que se falar em afastamento da causa de aumento respectiva eis que não restam dúvidas de que a casa era habitada”, escreveu. “Foi fixado o regime fechado, em especial pelos maus antecedentes e reincidência do Apelante, que deve ser mantido, afinal, prisão, processo e condenação não se mostraram suficientes para impedir que persistisse na vida criminosa”, concluiu.


O julgamento teve a participação dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto. A decisão foi unânime.


Apelação nº 000194895.2012.8.26.0441

Palavras-chave: Condenação Incêndio Agressão Ato Criminoso Reclusão Regime Fechado

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