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Benedito Luís dos Santos Advogado21/12/2005 14:57
"O Direito fundamental de conceber uma família", se baseado apenas nesta frase para impor ao marido impotente a obrigação de indenizar, pode-se dizer que a mesma foi severa. Na matéria também é alegada o "direito a sexualidade", ora, se a mulher separou-se assim que tomou conhecimento da impotência do marido, em que momento ela perdeu o "direito de conceber uma família" e ou a sua "sexualidade". A matéria não menciona a previsão legal na legislação italiana a respeito de tal fato e nem a idade da mulher (na tentativa de justificar-se a frase "direito de conceber uma família", devido a idade), por isso considero a decisão desproporcional.